Ex-policial penal acusado de vender armas de fogo ilegalmente pelo WhatsApp é demitido pela 2ª vez

Decisão mais recente foi assinada pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas. O servidor já havia sido demitido em um caso de adulteração de placas de veículo e posse de moedas falsas

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Policial penal foi alvo de operação do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra comércio ilegal de arma de fogo
Legenda: Policial penal foi alvo de operação do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra comércio ilegal de arma de fogo
Foto: Divulgação/MPCE

Um ex-policial penal do Ceará, que já havia sido demitido por ser flagrado em um veículo com placas adulteradas e na posse de moedas falsas, sofreu uma nova punição de demissão, desta vez por vender armas de fogo ilegalmente pela rede social WhatsApp. A decisão mais recente foi assinada pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (10).

Fabrício Hernuzzio da Silva Viana foi preso em flagrante, junto de um policial militar, pelos crimes de comércio ilegal de arma de fogo, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, receptação e adulteração de sinal de veículo automotor, em 3 de janeiro de 2020, em uma abordagem da Polícia Militar do Ceará (PMCE) na Avenida João Pessoa, bairro Parangaba, em Fortaleza. O PM tinha interesse de comprar uma arma do então policial penal, segundo as investigações.

Com os dois policiais, foram apreendidos duas pistolas calibre 380, um revólver sem registro e diversas munições de calibre 380, Ponto 40 e 9mm, além de cartuchos Ponto 20 e Ponto 32. O carro de Fabrício Hernuzzio, um Toyota Corolla, ainda estava com as placas adulteradas. Após a apreensão, a Polícia descobriu que uma pistola encontrada com os suspeitos havia sido furtada de outro PM, dentro de um quartel, em setembro de 2019.

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A investigação administrativa contra o policial penal foi conduzida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD), que finalizou com a sugestão de demissão do servidor.

O governador acatou o Relatório Final da CGD e justificou, na decisão, que "o processado cometeu transgressões disciplinares elencadas no Art. 199, II (crime comum praticado em detrimento de dever inerente à função pública ou ao cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente), de modo que não há como aplicar penalidade diversa da demissão ao servidor público ora processado".

Nesse sentido, comprovou-se demasiadamente, com base no irrefutável conjunto probatório ventilado nos autos, as graves irregularidades na conduta do acusado, de modo que a punição capital é medida que se impõe, pois além de trazer evidente prejuízo à imagem da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP perante a sociedade, que espera comportamento exemplar de um profissional voltado à segurança penitenciária, também surge como péssimo exemplo aos demais integrantes da instituição."
Decisão do governador Elmano de Freitas
No Diário Oficial do Estado

No processo administrativo, a defesa de Fabrício Hernuzzio da Silva Viana solicitou a aplicação de medidas alternativas diversas de qualquer sanção disciplinar para o cliente, pois argumentou "ausência de dolo e de transgressão do processado, bem como a necessidade de se observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na análise dos fatos".

Primeira decisão de demissão

Fabrício Hernuzzio da Silva Viana já havia sido demitido do cargo de policial penal pela Controladoria Geral de Disciplina, em um inquérito que ele foi autuado pela posse de moedas falsas e por também dirigir um veículo com placas adulteradas. A demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de maio de 2022.

A CGD considerou que Fabrício Hernuzzio cometeu transgressões disciplinares de natureza grave e que, por isso, "não há como aplicar penalidade diversa da demissão ao servidor público ora processado".

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