Nove visitantes são detidos ao tentarem entrar com drogas e aparelhos eletrônicos em presídios no CE
O material ilícito seria entregue a integrantes de facções criminosas que estão presos. Duas visitantes já foram soltas em audiências de custódia
O último fim de semana teve nove prisões em flagrante de visitantes que tentaram adentrar a presídios cearenses com drogas, aparelhos eletrônicos e fumo ilegal. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP), o material ilícito seria entregue a integrantes de facções criminosas que estão presos. Duas visitantes já foram soltas em audiências de custódia.
Conforme informações da SAP, 6 visitantes de 5 presídios, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) e no Interior, foram detidos pela Polícia Penal, no último sábado (6). Mais 3 visitantes, que iam a 2 presídios na Grande Fortaleza, foram presos em flagrante no domingo (7). Entre os detentos que seriam visitados pelos suspeitos, estão membros das facções Comando Vermelho (CV), Guardiões do Estado (GDE) e Massa Carcerária.
Confira a lista completa de prisões:
- Marta Célia Ferreira de Oliveira transportava 56g de maconha e 41g de fumo, na visita a um detento ligado ao Comando Vermelho, na Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga (UPECT), em Itaitinga, no sábado (6);
- Jocélia Xavier de Oliveira da Silva transportava uma pequena quantidade de droga análoga à Cannabis Ativa, na visita a um detento ligado ao Comando Vermelho, na Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto (UP-Itaitinga2), no sábado (6);
- Jovilene Matos Sousa transportava 17 comprimidos proibidos de entrar no Sistema Penitenciário, na visita a um detento ligado ao Comando Vermelho, na Unidade Prisional Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga3), no sábado (6);
- Maria das Graças da Silva transportava 70g de fumo, na visita a um detento ligado ao Comando Vermelho, na Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim), em Itaitinga, no sábado (6);
- Maria Neci Nascimento transportava 3g de fumo, na visita a um detento ligado à facção Guardiões do Estado, na Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim), em Itaitinga, no sábado (6);
- Maria Jovana da Costa Barros transportava 80g de maconha, na visita a um detento ligado à facção Massa Carcerária, na Unidade Prisional Regional de Sobral (UP-Sobral), na Região Norte do Ceará, no sábado (6);
- Samara dos Santos Pacheco transportava 50g de substância análoga à maconha, na visita a um detento ligado ao Comando Vermelho, na Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (UP-Itaitinga1), no domingo (7);
- Franciedson Pereira da Silva transportava um carregador de celular, na visita a um detento ligado ao Comando Vermelho, na Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (UP-Itaitinga1), no domingo (7);
- Gisele de Brito Sousa transportava substâncias análogas a fumo (49g), maconha (56g) e cocaína (34g), totalizando 139g, na visita a um detento ligado ao Comando Vermelho, na Unidade Prisional Francisco Hélio Viana de Araújo (UP-Pacatuba), no domingo (7).
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Suspeitas soltas em audiências de custódia
Duas suspeitas, presas na posse de ilícitos ao tentarem entrar nos presídios, foram colocadas em liberdade, em audiências de custódia realizadas pela Justiça Estadual, até 12h desta segunda-feira (8).
Jocelia Xavier de Oliveira da Silva, presa em flagrante com droga análoga à Cannabis Ativa, foi colocada em liberdade provisória, pelo Plantão do 4º Núcleo Regional da Justiça Estadual, com aplicação das seguintes medidas cautelares: proibição de adentrar em qualquer Unidade Prisional, manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos do processo.
O 5º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito - Sobral definiu as mesmas medidas cautelares, para substituir a prisão de Maria Jovana da Costa Barros, detida com 80 gramas de maconha. "Apesar da gravidade da conduta, que abala a ordem pública (tráfico de drogas), entendo, pelos dados presentes nos autos, que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar os bens jurídicos tutelados pelo tipo penal. Trata-se de réu primário, jovem, com domicílio fixo, ao qual é imputada conduta não violenta ou praticada mediante grave ameaça", considerou a Justiça.