Ex-presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Ceará é absolvido da acusação de extorsão

A Justiça também absolveu o ex-tesoureiro do Sindicato, na decisão. A dupla foi demitida no processo administrativo sobre o caso, em 2021

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Acusados tentam ser reintegrados ao Sistema Penitenciário, após serem absolvidos na Justiça Estadual
Legenda: Acusados tentam ser reintegrados ao Sistema Penitenciário, após serem absolvidos na Justiça Estadual
Foto: Helene Santos

O ex-presidente e o ex-tesoureiro do Sindicato dos Policiais Penais do Ceará foram absolvidos pela Justiça Estadual da acusação de cometerem extorsão, apesar de terem sido demitidos no processo administrativo sobre o caso. O ex-coordenador do Sistema Penitenciário cearense denunciou a dupla por supostas ameaças de divulgar informações sobre a sua vida amorosa, se ele não desistisse de processos contra os réus e não pagasse um valor de R$ 11 mil.

A decisão que absolveu o ex-presidente do Sindicato, Valdemiro Barbosa Lima Júnior, e o ex-tesoureiro do Órgão, Natanael Eduardo de Andrade Lima, foi proferida pela 13ª Vara Criminal, no último dia 5 de julho.

O processo criminal se iniciou em junho de 2016 - ano em que o Sistema Penitenciário cearense vivenciou a maior crise da história, com greve dos agentes penitenciários, rebeliões dos presos, morte de pelo menos 14 internos e fugas, no mês de maio. A sentença, portanto, foi publicada depois de 8 anos de tramitação.

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A Justiça considerou que os representantes do Sindicato e o ex-coordenador do Sistema Penitenciário se reuniram, como afirmou o denunciante. "No entanto, percebe-se que inexistem provas de que, no decorrer dela, tenha havido a extorsão, pois, como já rechaçado acima, a degravação, que seria a prova crucial do presente processo, apresenta ambiguidades, não ficando claro e expresso, em nenhum momento, que os valores a que se reporta acusado e vítima sejam os referentes aos R$ 11.000,00 ou se são os referentes às vantagens pecuniárias devidas aos agentes penitenciários", alega.

A suspeita de que os denunciados Valdemiro Barbosa Lima Júnior e Natanael Eduardo de Andrade Lima tenham constrangido a vítima, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa (elementares do crime de extorsão), não foi corroborada por nenhum outro elemento colhido no decorrer da instrução processual. Não foi sequer individualizada a conduta de cada um dos denunciados na reunião (se ambos teriam exigido a vantagem econômica, ou apenas um deles, enquanto o outro presenciou a cena). Ou seja, a suspeita não se confirmou."
13ª Vara Criminal
Em decisão

O denunciante afirmou à Justiça que, "na época dos fatos, em redes sociais, os acusados depreciaram sua imagem, causando constrangimento". E ainda que a dupla pediu uma reunião a sós com ele, quando apresentou uma foto que mostrava a sua esposa tendo um relacionamento extraconjugal. "Ato seguido, os réus pediram que o declarante pedisse a desistência de uns processos contra eles, além de solicitar o valor de R$ 11.000,00", narra o termo de depoimento.

Após a absolvição, Valdemiro Barbosa disse à reportagem que "foi vítima de uma cruzeta de desafetos políticos-institucionais", que resultou na sua demissão dos quadros da Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP). "Agora, com a decisão da Justiça, ficou demonstrado que não existia nenhuma prova contra mim e o Natanael. Fomos demitidos sem nenhuma prova, só com base nos depoimentos mentirosos das testemunhas", afirmou.

Demissão no processo administrativo

Valdemiro Barbosa Lima Júnior e Natanael Eduardo de Andrade Lima foram demitidos pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD), em decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 2 de agosto de 2021.

"Comprovou-se demasiadamente, com base no irrefutável conjunto probatório ventilado nos autos, as graves irregularidades na conduta dos acusados, de modo que a punição capital é medida que se impõe, pois além de trazer evidentes prejuízos à imagem da Secretaria da Administração Penitenciária perante a sociedade, que espera comportamento exemplar de um profissional voltado à segurança penitenciária, também serve de péssimo exemplo aos demais integrantes da instituição", considerou a CGD, na decisão.

Com a absolvição criminal, Valdemiro Barbosa informou que irá entrar com um pedido de revisão da demissão na Controladoria. Ele e Natanael Eduardo já ingressaram com um pedido de reintegração, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que tramita desde 2022.

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