Acusado de liderar facção GDE e ordenar homicídios em Fortaleza é absolvido pela Justiça

Homem também é apontado como mandante de ataques criminosos e de expulsões de moradores, na Capital. Ele segue preso, em razão de mandado de prisão em outro processo criminal

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará de condenar o réu pelo crime de integrar organização criminosa
Legenda: A Vara de Delitos de Organizações Criminosas julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará de condenar o réu pelo crime de integrar organização criminosa
Foto: Kid Junior

Um homem acusado de ser uma liderança da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE), que teria ordenado diversos homicídios em Fortaleza - além de ser apontado como mandante de ataques criminosos e de expulsões de moradores - foi absolvido pela Justiça Estadual. Entretanto, ele segue preso, em razão de mandado de prisão em outro processo criminal.

Em decisão datada do último dia 9 de setembro, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de condenar o réu pelo crime de integrar organização criminosa. Lindomar de Sousa da Silva foi absolvido, por insuficiência de provas.

Os juízes que atuam na Vara concluíram que, "com vistas aos elementos probatórios trazidos aos autos, não podemos afirmar de maneira segura, que o delatado era integrante de organização criminosa, tendo o mesmo, negado, em seu interrogatório realizado em Juízo, o fato de integrar a GDE".

Lindomar da Silva foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), no dia 10 de maio de 2018, por suspeita de liderar a facção GDE no bairro Conjunto Palmeiras. Quatro dias depois, a Justiça decretou a sua prisão preventiva, em audiência de custódia. Entretanto, ele foi solto por uma nova decisão judicial, em junho daquele ano (um mês depois da prisão em flagrante).

Destaco que as investigações complementares realizadas após a prisão em flagrante do denunciados não foram capazes de evidenciar a participação do acusado na GDE, notadamente por se tratarem de diligências de campo, que têm como fonte, pessoas que não desejam ser identificadas. Ademais, não há condenação do acusado por delito de homicídio, não tendo restado comprovada nos autos, a prática de nenhuma outra infração penal para além dos depoimentos prestados pelas testemunhas."
Vara de Delitos de Organizações Criminosas
Em sentença

A Justiça acatou o pedido da defesa de Lindomar da Silva de absolvição por falta de provas. "As declarações que instruíram o processo até o momento, sequer indicam a conduta específica do denunciado, pois sequer, o objeto das denúncias anônimas se confirmou, ou seja, elementos portando armas de fogo no bairro, devendo o presente, processo ser imediatamente arquivado, com a aplicação imediata do "in dubio pro reo"", alegou a defesa, nos Memoriais Finais.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou que Lindomar de Sousa da Silva "teve sentença absolutória (por ausência probatória suficiente) proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas", mas ponderou que "o acusado responde a processos em outras unidades e, segundo o sistema processual, está preso". 

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Ministério Público recorre de absolvição

O Ministério Público do Ceará, por meio das Promotorias de Justiça de Combate às Organizações Criminosas, já ingressou com um Recurso de Apelação, contra a decisão da Justiça Estadual de absolver Lindomar de Sousa da Silva, na última segunda-feira (16).

No Recurso, o MPCE argumenta que testemunhas apontaram que Lindomar "comandava o tráfico e ordena mortes, bem como outros crimes que são praticados no Conjunto Palmeiras, área que ele mantém o comando". Outro trecho do documento cita que o réu "é uma pessoa perigosa e comanda a facção Guardiões do Estado na região do Conjunto Palmeiras, gerenciando o tráfico de drogas e determinando expulsões e homicídios de seus desafetos".

Nesse contexto, tem-se, portanto, robustas provas de que o apelado integra e/ou promove a organização criminosa GDE, voltada para a prática de crimes como tráfico de drogas, porte de arma de fogo de uso permitido entre outros, restando evidenciada a materialidade dos crimes nos testemunhos e demais provas colacionadas ao inquérito em liça."
Ministério Público do Ceará
Nos Memoriais Finais

Solto em junho de 2018, Lindomar da Silva voltou a ser preso em julho de 2020. Na época, foi divulgado que ele era suspeito de ordenar ataques criminosos que ocorreram no Estado, em 2019. Ele também responde a processos criminais, na Justiça do Ceará, por homicídio qualificado e crimes do Sistema Nacional de Armas.

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