Justiça bloqueia bens da ex-prefeita de Acaraú
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Redação
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A ex-prefeita de Acaraú, Magda Maria Nascimento Gomes, teve teve bloqueado bens no montante necessário ao ressarcimento de possíveis prejuízos da mesma ao patrimônio público. A liminar determinando a medida foi expedida pelo juiz de Direito da Comarca de Acaraú, Neuter Marques Dantas Neto, foi por suspeita de improbidade administrativa. Estão bloqueadas contas bancárias, qualquer investimento ou poupança em nome da mesma, a intransferibilidade de qualquer veículo e a inalienabilidade de imóveis pertencentes à Magda Maria Nascimento Gomes. A ex-prefeita informou que não recebeu nenhuma comunicação oficial sobre a matéria.
A medida em desfavor da ex-prefeita foi a primeira conseqüente da CPI do Desmonte, realizada pela Assembléia Legislativa no início de 2001. Com os resultados das investigações parlamentares, foi dada entrada em uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Estado (TJCe). Mais tarde, o Supremo Tribunal Federal determinou que a Ação fosse conduzida e julgada pela Comarca de Acaraú, alegando que Magda Gomes, como ex-autoridade, não teria foro privilegiado. Entre as acusações de improbidade, está a existência de contratos irregulares para prestação de serviços de transporte e distribuição de material escolar, falta de processo licitatório em contratações de serviços de empresas pertencentes ao secretário de Infra-Estrutura e Meio Ambiente da época, José Caetano Gomes Pongitori, e parentes e na locação de imóveis super faturados de propriedade da ex-prefeita.
No dia 28 de agosto, o juiz de Acaraú, Neuter Marques Dantas Neto, emitiu liminar bloqueando bens da ex-prefeita. A decisão é passível de recurso, que será apreciado pelo TJ, mas até agora, a acionada não recorreu, segundo informa o promotor de justiça da Comarca, Wander Timbó. Ele, que também acompanha a Ação Civil, explica que o processo de investigação de improbidade administrativa ainda está no início. “Nós vamos ouvir testemunhas, inclusive, a ex-prefeita, e fazer perícias. Comprovando a improbidade iremos tomar as decisões”. Timbó explica ainda que o bloqueio dos bens é um meio de prevenção. “No caso de haver prejuízo no patrimônio público, seja reposto com os bens dela (Magda Gomes)”. Da mesma forma, os bens também serão motivos de investigação dentro do processo. De acordo com o promotor, deve ser vista a possibilidade de haver patrimônios pertencentes à ex-prefeita em nome de terceiros ou que, eventualmente, ela tenha conseguido de forma ilícita.
Por meio de seu advogado, Hélio Leitão, a ex-prefeita afirmou que vai recorrer da liminar. Magda diz ainda que, em sua defesa, mostrará a realidade e a transparência no exercício de seu mandato, “numa administração pública que se caracterizou pelo exercício da sinceridade e seriedade”, destaca. A sua defesa será estabelecida de acordo com o andamento do processo, nos momentos que forem concedidos legalmente para tal. Finalizando, Magda Gomes afirma que a denúncia é “uma continuidade de perseguição política contra minha família”.
A medida em desfavor da ex-prefeita foi a primeira conseqüente da CPI do Desmonte, realizada pela Assembléia Legislativa no início de 2001. Com os resultados das investigações parlamentares, foi dada entrada em uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Estado (TJCe). Mais tarde, o Supremo Tribunal Federal determinou que a Ação fosse conduzida e julgada pela Comarca de Acaraú, alegando que Magda Gomes, como ex-autoridade, não teria foro privilegiado. Entre as acusações de improbidade, está a existência de contratos irregulares para prestação de serviços de transporte e distribuição de material escolar, falta de processo licitatório em contratações de serviços de empresas pertencentes ao secretário de Infra-Estrutura e Meio Ambiente da época, José Caetano Gomes Pongitori, e parentes e na locação de imóveis super faturados de propriedade da ex-prefeita.
No dia 28 de agosto, o juiz de Acaraú, Neuter Marques Dantas Neto, emitiu liminar bloqueando bens da ex-prefeita. A decisão é passível de recurso, que será apreciado pelo TJ, mas até agora, a acionada não recorreu, segundo informa o promotor de justiça da Comarca, Wander Timbó. Ele, que também acompanha a Ação Civil, explica que o processo de investigação de improbidade administrativa ainda está no início. “Nós vamos ouvir testemunhas, inclusive, a ex-prefeita, e fazer perícias. Comprovando a improbidade iremos tomar as decisões”. Timbó explica ainda que o bloqueio dos bens é um meio de prevenção. “No caso de haver prejuízo no patrimônio público, seja reposto com os bens dela (Magda Gomes)”. Da mesma forma, os bens também serão motivos de investigação dentro do processo. De acordo com o promotor, deve ser vista a possibilidade de haver patrimônios pertencentes à ex-prefeita em nome de terceiros ou que, eventualmente, ela tenha conseguido de forma ilícita.
Por meio de seu advogado, Hélio Leitão, a ex-prefeita afirmou que vai recorrer da liminar. Magda diz ainda que, em sua defesa, mostrará a realidade e a transparência no exercício de seu mandato, “numa administração pública que se caracterizou pelo exercício da sinceridade e seriedade”, destaca. A sua defesa será estabelecida de acordo com o andamento do processo, nos momentos que forem concedidos legalmente para tal. Finalizando, Magda Gomes afirma que a denúncia é “uma continuidade de perseguição política contra minha família”.