Independência, no Interior do Ceará, decreta lockdown por uma semana após pedido do MPCE

A cidade enfrenta o pico da pandemia de Covid-19

Escrito por Redação ,
Entrada da cidade
Legenda: Em Independência, o isolamento social rígido vale de 23 a 30 de maio
Foto: Arquivo

O município de Independência, no Interior do Ceará, decretou lockdown após recomendação do Ministério Público do Estado (MPCE). As restrições valem a partir de domingo (23) e seguem até o domingo seguinte (30). No período, poderão funcionar somente as atividades consideradas essenciais. 

Farmácias e supermercados poderão operar somente em sistema de delivery (ver detalhes abaixo). 

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A cidade enfrenta o pico da pandemia de Covid-19, com 1.425 casos confirmados e 31 óbitos, segundo a plataforma IntegraSUS, atualizada às 18h23 desta quinta-feira (20) pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). 

Por esta razão, o MPCE recomendou que o município endurecesse as medidas de isolamento social para evitar o colapso no sistema de saúde. O decreto foi publicado no mesmo dia do pedido, nesta quinta (20). 

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz e direcionada ao prefeito, José Valdi Coutinho, e ao secretário da Saúde de Independência, Antônio Edi Vieira Coutinho. 

Como ficam as atividades em Independência

O que pode funcionar com atendimento presencial:

  • Postos de combustíveis para abastecimento de veículos;
  • Segurança privada;
  • Funerárias;
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Lava a jatos, com atendimento exclusivo para veículos comprovadamente envolvidos no combate à pandemia;
  • Serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de consultas médicas, incluindo serviços dentários e oftalmológicos em consultório, clínicas de fisioterapia para atendimento pós-Covid, bem como serviços de atendimento veterinário clínico, em todos os casos para situações de urgência e emergência. 

O que poderá funcionar somente em sistema de delivery

Os demais serviços tidos como essenciais deverão desempenhar as atividades exclusivamente via serviço de delivery/por aplicativo, sendo vedados o atendimento presencial e a abertura de comércio para o público em: supermercados, mercearias, mercadinhos e congêneres; distribuidoras de água e gás; e farmácias.

 

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