Vereadores aprovam fim da Taxa do Lixo em Fortaleza, com parcelamento de dívidas e desvinculação do IPTU
Proposta de autoria do Executivo foi aprovada por unanimidade pelos vereadores
A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, nesta quinta-feira (9), o projeto de lei que revoga a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) — que ficou conhecida popularmente como "Taxa do Lixo". A proposta, enviada pelo prefeito Evandro Leitão (PT), e que tramitou em regime de urgência, foi chancelada de forma unânime pelos parlamentares da Casa Legislativa.
O texto aprovado indica que, para substituir o custeio dos serviços de manejo dos resíduos sólidos, que é feito com recursos provenientes da cobrança do tributo municipal desde 2023, outras fontes serão utilizadas.
Veja também
O projeto de lei especifica que o custeio passe a ser pago por:
- Receitas acessórias (oriundas da comercialização de materiais recicláveis, resíduos orgânicos e outros subprodutos);
- Subvenções governamentais (vindas de transferências financeiras da União e do Estado);
- Parcerias Público-Privadas (PPPs);
- Receitas de créditos de carbono;
- Outras fontes permitidas por lei;
- Ações voltadas à racionalização das despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos.
>> Participe do canal do PontoPoder no Whatsapp para saber tudo sobre a política do Ceará e do Brasil
Um dispositivo legal incluído na matéria versa sobre a regulamentação dos mecanismos de financiamento mencionados. Da mesma maneira que outro também indica que não está em questão a possibilidade de restituição dos valores recolhidos pelo Município desde que o tributo foi implementado, já que "os serviços correspondentes foram efetivamente prestados durante o período de vigência" da lei que o instituiu.
Ao todo, 21 emendas foram apresentadas por parlamentares para modificar o texto ou adicionar trechos. A maioria delas pedia o perdão de dívidas para proprietários de imóveis que não conseguiram arcar com os valores da Taxa do Lixo e a devolução para aqueles que pagaram corretamente o imposto.
Para analisar o texto nesta quinta, o presidente da Casa, Leo Couto (PSB), antecipou a indicação de presidentes de duas instâncias permanentes: o da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o da Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública (COFAP). Assim, o projeto pôde ser lido em plenário nesta data e seguir todo o trâmite legislativo.
Líder se opôs a emendas que propunham perdão
Bruno Mesquita (PSD), líder do Governo Evandro na CMFor, no entanto, descartou a possibilidade de apoio para que emendas que pediam restituição de quantias ou a anistia de débitos fossem aprovadas.
"Nós estamos pegando a Prefeitura com R$ 2 bilhões de rombo, pelo menos no primeiro momento. Ontem, já descobrimos outras coisas que aumentam esse valor. A taxa que foi cobrada para trás não diz respeito ao prefeito Evandro Leitão. Nosso compromisso foi revogar a taxa. [...] As emendas que foram apresentadas vão ser rejeitadas porque a gente quer revogar a taxa do lixo. Esse é o principal ator nesse momento", disse Mesquita.
Uma exceção levantada pela liderança governista foi para uma emenda aditiva, ingressada por vereadores da base de Evandro no Legislativo, que versava sobre a instituição de um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para devedores da Taxa do Lixo.
Refis aprovado
Apreciada pela Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento (CCCO), a emenda foi aprovada. Conforme indica o aditivo, poderão ser incluídos no programa de parcelamento em questão, os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024. A validade do programa seria durante todo o exercício de 2025.
Assim, os débitos poderão ser parcelados em até dez parcelas mensais. Condições de pagamento com desconto também constam na proposta. O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a R$ 70. O vencimento de cada parcela será o último dia útil de cada mês subsequente ao do pagamento da primeira.
Quem aderir ao programa poderá fazê-lo até o fim do expediente da Prefeitura de Fortaleza na data prevista para encerramento da política. Também foram mencionados a possibilidade de cancelamento do parcelamento, seja pelo não pagamento de três parcelas (consecutivas ou alternadas) ou pela inadimplência de qualquer parcela por mais de três meses.
Desvinculação do desconto do IPTU
Outra emenda aditiva foi aprovada, completando a lista de duas proposições mexem no texto. Também de origem coletiva, ela propôs que os descontos concedidos para pagamentos em cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previstos no Código Tributário do Município, não fossem impactados por débitos de proprietários de imóveis relacionados com a Taxa do Lixo.