Legislativo Judiciário Executivo

Sarto envia projeto à Câmara para perdão de dívidas de permissionários durante a pandemia

O benefício não se aplica a comerciantes da Beira-mar nem aqueles que adquiriram licença por licitação

Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br
Permissionários
Legenda: Segundo a Sefin, 5.409 comerciantes serão beneficiados com a medida, caso aprovada na Câmara.
Foto: Prefeitura de Fortaleza/Divulgação

Os permissionários e autorizatários de quiosques e boxes em espaços públicos de Fortaleza podem ter as suas dívidas relativas à pandemia perdoadas pela Prefeitura. Com esse objetivo, um projeto do Executivo tramita na Câmara Municipal. Atualmente, a matéria está na Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento (CCCO). 

No colegiado, a discussão foi suspensa devido a pedido de vista de Dr. Vicente (PT), Lúcio Bruno (PDT), Carlos Mesquita (PDT), Jorge Pinheiro (PSDB) e Márcio Martins (SD). A relatoria está a cargo de Professor Enilson (Cidadania).

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A remissão não se aplica aos comerciantes da região da Beira-mar de Fortaleza, referente à área que vai do novo Mercado dos Peixes, no Mucuripe, até o espigão da
Avenida Rui Barbosa. Também não abrange os permissionários que obtiveram permissões de uso de espaço ou equipamento público por meio de processo licitatório.

Os demais, desde que ocupem os quiosques e boxes até a data da publicação da lei em análise, estão aptos ao perdão de dívidas, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não.

Para isso, contudo, devem estar com as suas situações regularizadas junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e à Secretaria Municipal da Gestão Regional (Seger), além de recadastrados perante a Secretaria Executiva Regional competente.

Vale lembrar que o benefício não diz respeito à restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos pela Prefeitura.

Dívidas

Segundo a Sefin, por meio de nota, 5.409 comerciantes serão beneficiados com a medida, caso aprovada na Câmara. O perdão não trará impacto financeiro ao Município. A remissão é relativo a um período de inadimplência recorrente, de 2015 a 2023.

"A proposta pretende trazer um alento para os permissionários impactados pela pandemia, que causou prejuízos pela redução do fluxo de clientes em suas atividades comerciais como feiras, mercados, bancas de jornal e quiosques, resultando em queda nas vendas para os trabalhadores. Portanto, no aspecto social, a Prefeitura estimula que eles possam se regularizar, sem as penalidades da inadimplência, e possam voltar às suas atividades econômicas", explica a pasta.

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