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Refis do TJCE: deputados do Ceará aprovam refinanciamento de dívidas oriundas de processos judiciais

Os descontos variam entre 40% e 100% sobre juros e multas

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
TJCE
Legenda: Valores poderão ser negociados no site do TJCE, após publicação da lei
Foto: Arquivo/Natinho Rodrigues

Os deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira (8), um programa de refinanciamento de débitos originários de processos judiciais no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A medida deve contemplar pessoas físicas e jurídicas com dívidas no Tribunal. 

Poderão ser contemplados os débitos originados de processos judiciais gerados até 31 de dezembro de 2023.  

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Com o programa, o TJCE espera arrecadar cerca de R$ 4 milhões, decorrentes de custas processuais, e R$ 500 mil oriundo de outros débitos.  

Dentre as operações que podem ser negociadas pelos cidadãos que estão inclusos, ou não, na Dívida Ativa do Estado por conta das dívidas com a Justiça, estão:  

  • créditos tributários das receitas de custas das serventias judiciais;  
  • taxas judiciais;  
  • preparo dos recursos;  
  • taxa de fiscalização judiciárias e outras despesas;  
  • alienação de materiais e equipamentos;  
  • multas contratuais;  
  • multas aplicadas em processos de natureza civil;  
  • outros débitos eventuais.  

Os valores podem ser negociados com descontos, que variam de 40% a 100% de juros e multas, e parcelados em até 24 vezes.  

Para aqueles que optarem pelo pagamento em parcela única, a redução dos juros e das multas é de 100%. Para quem parcelar em seis vezes, o desconto é de 60%. Em 12 vezes, o abatimento é de 60% dos juros e multas e, em 24 vezes, é de 40%.  

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 300. 

Os débitos originários de outra natureza poderão ser pagos da seguinte forma: 

  • 100% de desconto em juros e multas se pagos em parcela única; 
  • 50% de desconto em juros e multas se pago em até 10 vezes. 

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500. 

O benefício poderá ser solicitado no site do próprio TJCE quando a medida estiver em vigor. A adesão ao Refis poderá ser feita em até 60 dias após a publicação da lei. 

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