Legislativo Judiciário Executivo

Alece aprova pacote de medidas do TJCE que cria duas novas varas de Justiça

As duas novas unidades judiciárias serão instaladas na Capital para tratar de crimes contras crianças e adolescentes e homicídios praticados por facções criminosas

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
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Legenda: Nova Vara do Júri deve ser criada na Capital para julgar, exclusivamente, homicídios cometidos por organizações criminosas
Foto: Arquivo/Natinho Rodrigues

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quinta-feira (8), a criação de duas novas varas de Justiça na Comarca de Fortaleza, uma para julgar crimes praticados contra crianças e adolescentes, com exceção dos sexuais, e outra para analisar, especificamente, crimes intencionais contra a vida praticados por organizações criminosas, como homicídios e tentativas de assassinato. 

A primeira vara busca desafogar o juizado da Mulher da Capital, especializada que absorve processos de violência contra criança; e fortalecer o enfrentamento da violência doméstica contra os menores de idade. Casos de crimes sexuais contra o público-alvo continuarão sendo julgados pela unidade judiciária específica para tal. 

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Já a segunda possibilitará a instalação de mais uma Vara do Júri em Fortaleza, mas com corpo técnico especializado para tratar sobre os delitos de homicídios praticados por facções criminosas. 

Para isso, serão criados cargos para dar conta do trabalho nas duas unidades. São eles: 

  • 4 cargos de Juiz de Direito de Entrância Final; 
  • 2 cargos em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete 
  • 3 cargos de Assessor I; 
  • 1 cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária-Entrância Final; 
  • 3 cargos de assistente apoio técnico; 
  • 5 cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário; 
  • 8 cargos de provimento efeito de Técnico Judiciário; 
  • e 2 cargos de primeiro efeito de Analista Judiciário. 

Refis 

Na sessão desta quinta, os deputados estaduais também aprovaram o programa de refinanciamento de débitos do Poder Judiciário, o Refis do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 

A medida busca estimular o pagamento de débitos originários de processos judiciais gerados até 31 de dezembro de 2023. Com o programa, o TJCE espera arrecadar cerca de R$ 4 milhões, decorrentes de custas processuais, e R$ 500 mil oriundo de demais débitos. 

Dentre as operações que podem ser negociadas pelos cidadãos que estão inclusos ou não na Dívida Ativa do Estado por conta das dívidas com a Justiça, estão: 

  • créditos tributários das receitas de custas das serventias judiciais; 
  • taxas judiciais; 
  • preparo dos recursos; 
  • taxa de fiscalização judiciárias e outras despesas; 
  • alienação de materiais e equipamentos; 
  • multas contratuais; 
  • multas aplicadas em processos de natureza civil; 
  • outros débitos eventuais. 

Os valores podem ser negociados com descontos que variam de 40% a 100% de juros e multas e parcelados em até 24 vezes. 

A adesão ao Refis poderá ser feita em até 60 dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Estado. 

Plano de cargos e carreiras 

Os parlamentares admitiram, ainda, um terceiro projeto de lei enviado pelo Poder Judiciário cearense, este último que atualiza o modelo de progressão de carreira dos servidores.  

A medida cria uma nova classe para as carreiras dos níveis fundamental e médio, estabelece a possibilidade de progressão para todos os profissionais, atualiza os valores percentuais do adicional de titulação (especialização, mestrado e doutorado), corrige o valor do auxílio-funeral e possibilita a venda de 1/3 das férias e o pagamento do auxílio pré-escolar. 

Segundo justificativa do projeto, cerca de 1.260 servidores dos níveis fundamental e médio, no final de suas carreiras, poderão voltar a progredir com a criação das novas classes. 

O aumento remuneratório sobre o salário-base do servidor a partir da classe E será de 3,6%, para as carreiras de nível Médio, e de 7,2%, para as carreiras de nível Fundamental. 

Já o adicional de especialização será de: 

  • 7,5% do valor do vencimento-base para um certificado de especialização; 
  • 10% do valor do vencimento-base para mais de um certificado de especialização; 
  • 14% para título de mestre; 
  • e 20% para o título de doutor. 
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