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Precatórios do Fundef: Governo do Ceará define data de pagamento ainda nesta semana, diz Elmano

Governador afirmou que deve se reunir com a secretária de Planejamento para fazer a definição

Escrito por Luana Barros, Flávia Rabelo ,
Precatórios do Fundef
Legenda: Data do pagamento da 2ª parcela deve ser definido ainda nesta semana, segundo o governador Elmano
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Em Brasília para uma reunião com a bancada cearense no Congresso Nacional, nesta quarta-feira (5), o governador Elmano de Freitas (PT) disse que a data para o pagamento da segunda parcela dos Precatórios do Fundef aos professores deve ser definida ainda nesta semana. 

"O recurso está sendo transferido e nós estamos organizando a lista, estabelecendo um cronograma. Eu tenho uma reunião nesta semana para definir, com a secretária, a data do pagamento", disse Elmano. Segundo ele, a titular da Secretaria de Planejamento, Sandra Machado, "está exatamente, de ontem para hoje, nos dizendo a data que é possível para realizarmos o pagamento e depositar na conta de professores e professoras".

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O Governo do Ceará disponibilizou, desde a última sexta-feira (30), o cronograma da 2ª parcela dos Precatórios do Fundef. A partir desta quarta-feira, os professores podem consultar os valores a que terão direito a receber nesta nova remessa. Serão, pelo menos, 50,2 mil profissionais contemplados, dividindo pouco mais de R$ 583 milhões. 

Os valores remuneratórios anuais percebidos nos períodos trabalhados entre 1º de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006. Contemplados podem verificar valores neste link

Pagamento da primeira parcela

Os professores cearenses receberam a primeira parcela dos precatórios, em fevereiro deste ano. Ao todo, 50,2 mil profissionais foram contemplados. Eles ratearam a cifra de R$ 745 milhões.  

Ao todo, serão pagas três parcelas dos precatórios do Fundef ao Ceará. Assim, os professores devem receber mais uma fatia do recurso, que está prevista para o próximo ano. 

Quem irá receber?

Tem direito aos precatórios os profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica estadual entre agosto de 1998 a dezembro de 2006. Na lista, estão pessoas integrantes do quadro de servidores do Ceará, com vínculo estatutário ou temporário. 

Em caso de falecimento dos profissionais, o benefício é repassado aos herdeiros. O Ceará é a única unidade da federação onde o pagamento dos docentes recai sobre o valor integral, com juros e correção, sem desconto do Imposto de Renda.

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