Legislativo Judiciário Executivo

Precatórios do Fundef: Governo do Ceará aguarda dinheiro para pagar nos próximos dias 2ª parcela

Mais de 50 mil professores cearenses devem ratear R$ 565 milhões

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Eliana Estrela
Legenda: A secretária reforçou que o pagamento está garantido
Foto: Kid Júnior

A secretária da Educação do Ceará, Eliana Estrela, disse que o Governo do Estado está aguardando receber o dinheiro da segunda parcela dos precatórios do Fundef para fazer o pagamento aos professores. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) já liberou a transferência dos recursos, o repasse pode ocorrer nos próximos dias, conforme a secretária. 

"A orientação do nosso governador é (pagar) assim que caía na conta do Estado, que ainda não está. Já foram feitos todos os trâmites, já foi solicitado. Assim que estiver, nós vamos começar todos os trâmites legais para esse pagamento. Está garantido para todos os professores que têm esse direito. (...) Já foi liberado (pelo STF). (O pagamento) pode ser hoje, pode ser próxima semana" 
Eliana Estrela
Secretária da Educação do Ceará

De acordo com a titular da Educação, uma reunião está marcada com a comissão formada para acompanhar o repasse dos precatórios para verificar "todos os trâmites legais" para o pagamento. A segunda parcela dos precatórios do Fundef a ser enviada para o Ceará corresponde a R$ 941 milhões. Desse valor, 565 milhões (60%) serão rateados entre os professores. Os demais 40% ficam com o Governo do Estado.

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O repasse da segunda parcela foi liberado na semana passada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.  

PRECATÓRIOS DO FUNDEF 

No ano passado, os professores cearenses receberam a primeira parcela dos precatórios. Ao todo, 50,2 mil profissionais foram contemplados. Eles ratearam a cifra de R$ 745 milhões.  

Ao todo, serão pagas três parcelas dos precatórios do Fundef ao Ceará. Assim, os professores devem receber mais uma fatia do recurso, que está prevista para o próximo ano. 

QUEM IRÁ RECEBER? 

Tem direito aos precatórios os profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica estadual entre agosto de 1998 a dezembro de 2006. Na lista, estão pessoas integrantes do quadro de servidores do Ceará, com vínculo estatutário ou temporário. 

Em caso de falecimento dos profissionais, o benefício é repassado aos herdeiros. O Ceará é a única unidade da federação onde o pagamento dos docentes recai sobre o valor integral, com juros e correção, sem desconto do Imposto de Renda.

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