Legislativo Judiciário Executivo

OAB-CE muda método de indicação de desembargadores e advogados reagem

Pelas novas regras, listas com candidatos será definida pelo Conselho da Ordem

Escrito por Igor Cavalcante , igor.cavalcante@svm.com.br
Sede da OAB
Legenda: Mudança causou insatisfação em alguns advogados
Foto: Thiago Gadelha

A decisão do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) de mudar o método de fazer suas indicações dos desembargadores para o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) causou insatisfação em parte da classe. Até então, toda a categoria era consultada sobre os nomes a serem indicados. Pelas novas regras, essa discussão fica restrita ao Conselho da Ordem.

Os advogados – e membros do Ministério Público – possuem a prerrogativa constitucional de indicar um quinto das vagas de alguns tribunais. A intenção é “oxigenar” as cortes com magistrados que possuam experiências distintas das enfrentadas por juízes de carreira. 

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No caso do Ceará, há a disponibilidade de duas vagas de desembargador no TJCE para a advocacia. Cabe então à instituição elaborar duas listas sêxtuplas, totalizando 12 nomes para serem apreciados pela própria Corte e escolhidos pelo governador Camilo Santana (PT). 

Divergências

O impasse surgiu porque, na última quinta-feira (13), o Conselho da Ordem no Ceará aprovou uma resolução com mudanças no método de escolha. Segundo os juristas, na última seleção semelhante, a OAB-CE fez uma consulta a toda a classe, que votou entre os candidatos. Em seguida, os 24 nomes mais votados foram submetidos ao Conselho da OAB-CE, que elaborou duas listas sêxtuplas e submeteu ao Tribunal de Justiça.

Na Corte, cada lista foi reduzida para três nomes e então enviada ao governador para a escolha dos dois desembargadores. “O que a OAB-CE fez foi decotar, retirar a consulta da classe, alegando, com um argumento pífio, que o cenário pandêmico não permite realizar essa consulta, como se uma eleição virtual não pudesse ser feita”, reclama o advogado criminalista Leandro Vasques.

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nomes são escolhidos pela OAB-CE e enviados ao TJCE

O Conselho da Ordem é formado por 44 representantes da categoria, incluindo o presidente Erinaldo Dantas. O advogado Ricardo Valente Filho também criticou o método usado pela Ordem para definir a mudança. 

“O problema que vejo é que a OAB fez uma votação por aclamação, mas o regimento proíbe, permitindo apenas votação nominal. O voto por aclamação tira o direito ao uso da palavra”, critica. 

“Essa decisão retira dos advogados e joga para o Conselho, que é comprometido com quem o elege, no caso, a chapa vencedora da eleição da OAB-CE. Então essa decisão engessa a escolha do quinto constitucional”, acrescenta. 

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São escolhidos pelo TJCE e enviados ao governador

OAB-CE

Em nota, a OAB-CE informou que o Conselho aprovou, “com toda a legalidade regimental e com unanimidade dos votos, com quorum máximo”, a resolução que trata sobre as mudanças na escolha dos desembargadores.

A instituição acrescentou ainda que a decisão determina que em quinze dias, a contar da publicação do edital (de seleção dos candidatos), iniciará o período de inscrições ao Quinto Constitucional”.

Confira a nota na íntegra: 

Durante a 1ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quinta-feira (03/01), o Conselho Seccional da OAB Ceará, eleito democraticamente para o triênio 2022 - 2024, aprovou, com toda a legalidade regimental e com unanimidade dos votos, com quorum máximo, a resolução que trata sobre o Edital do Quinto Constitucional. 

Visando indicar representantes comprometidos com a Advocacia, suas prerrogativas profissionais e com a defesa dos honorários sucumbênciais, a decisão, que dispõe sobre a indicação das 02 (duas) listas sêxtuplas de advogados para o preenchimento das 02 (duas) vagas do quinto constitucional destinado à advocacia, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), determina que em quinze dias, a contar da publicação do Edital, iniciará o período de inscrições ao Quinto Constitucional.

A previsão é de que a publicação do edital aconteça na sexta-feira, 14 de janeiro de 2022, e o início para preenchimento das inscrições seja no dia 1º de fevereiro, com prazo de encerramento em 20 dias corridos. As inscrições são abertas, havendo, portanto, a possibilidade de qualquer advogado(a) interessado preencher sua inscrição para a vaga.

 
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