Novo pede ao STF suspensão da cobrança da taxa do lixo em Fortaleza
O ministro Dias Toffoli será o responsável pelo julgamento da liminar e da condução do processo como relator
O Partido Novo solicitou, nessa quinta-feira (27), a suspensão da cobrança da taxa do lixo em Fortaleza junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o documento, a sigla protocolou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o objetivo de determinar a inconstitucionalidade da Lei que trata o tributo. A suspensão imediata da taxa também foi solicitada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) à Justiça.
Em entrevista ao Diário do Nordeste, o advogado Rodrigo Marinho, responsável por entrar com a ação no STF, argumentou que a taxa fere a isonomia tributária e uma série de princípios constitucionais.
"Estão usando o mesmo fato gerador do IPTU, o que por si só é completamente inconstitucional. Por conta disso, ajuizamos a ação no STF para que seja liminarmente suspensa a lei ou que pelo menos os fortalezenses não sejam incluídos no cadastro dos inadimplentes", afirmou.
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Ainda segundo o advogado, o ministro Dias Toffoli será o responsável pelo julgamento da liminar e da condução do processo como relator.
"Não questionamos a taxa do lixo em si, mas a forma como ela foi criada aqui. Situações em que se tem um terreno vazio, que não vai ter produção de lixo, pagando a mesma coisa de um terreno que está ocupado", explicou.
Conforme o documento apresentado pelo Novo, a nova taxa viola quatro preceitos fundamentais consistentes na "vulneração do princípio da tipicidade tributária, do princípio da isonomia tributária, do princípio da irretroatividade e do princípio da proporcionalidade".
O presidente estadual do Novo, Afonso Maranguape, afirmou que a ação judicial tem poder retroativo. "Se for validada pelo STF, quem pagou vai ser ressarcido", garante.
TAXA DO LIXO
Os valores da taxa do lixo variam de R$ 193,50 a R$ 1.200,06, conforme divulgado pela Prefeitura de Fortaleza. A menor parcela para quem optar por dividir o pagamento é de R$ 21,50, enquanto a maior chega a R$ 133,34. O cálculo é feito multiplicando a área edificada do imóvel por R$ 3,64.
A cobrança foi instituida com a Lei Municipal 11.323/2022.
Nesta sexta-feira (28), o prazo de pagamento da taxa do lixo chega ao fim. Quem não pagar até a data limite, sofrerá algumas consequências, como a cobrança com juros previstos na Lei Complementar nº 159, baseados na Selic, além de multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 10%.
Caso o contribuinte não efetivar o pagamento até 90 dias após o fim de 2023, o débito será inscrito na dívida ativa e encaminhado para a Procuradoria Geral do Município.