Ministro Luís Roberto Barroso critica PEC que limita atribuições do STF
A PEC 8/2021 restringe decisões individuais (monocráticas) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores
Durante a abertura da sessão plenária desta quinta (23), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, criticou a proposta que avança no Congresso para limitar as atribuições dos seus ministros. Ele afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) representa um "retrocesso democrático".
“Não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”, declarou. O ministro disse que o STF "vê com preocupação avanços legislativos sobre sua atuação", após “ataques verbais e físicos”, referindo-se ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e aos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro em Brasília.
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Barroso afirmou que “em todos os países que, recentemente, viveram o retrocesso democrático, a erosão das instituições começou por mudanças nas supremas cortes”. Já o ministro Gilmar Mendes declarou que o “STF não admite intimidações” e está preparado “para enfrentar uma vez mais e, caso necessário, as investidas desmedidas e inconstitucionais”.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também se pronunciou. Ele pontuou que a corte "não se compõe de covardes, nem de medrosos", e, portanto, demonstrará “coragem” para defender a independência do poder Judiciário.
PEC 8/2021
Na quarta-feira (22), o Senado aprovou a PEC 8/2021, que restringe decisões individuais (monocráticas) no STF e outros tribunais superiores. O projeto recebeu 52 votos a favor e 18 contra.
A PEC proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para este tipo de medida. A proposta de emenda constitucional seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
O que diz a PEC
- Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
- Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
- Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.