Mendonça determina que alíquotas de ICMS sobre combustíveis devem ser fixas em todo o País
O ministro cobrou informações da Petrobras sobre a subida de preços
André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as alíquotas do ICMS sobre combustíveis devem ser fixas em todo o País. Ele anunciou a medida nesta sexta-feira (17) e cobrou informações da Petrobras sobre a subida de preços.
As alíquotas uniformes devem ser seguidas pela estatal e pelos estados brasileiros. As informações são do G1.
Ação do ministro vem após a Petrobras anunciar novo aumento nos preços dos combustíveis: diesel 14% e gasolina 5%. O reajuste no repasse às distribuidoras já começa a valer neste sábado (18).
Veja também
O ministro ainda suspendeu a eficácia do convênio que foi assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) março, quando a alíquota única do ICMS foi fixada sobre o diesel.
Com a decisão, porém, estados poderiam manter a mesma cobrança obtida em 2021, quando congelaram o valor do tributo pela primeira vez.
O Confaz deve editar uma nova regra. Até que seja feita a modificação, o cálculo do ICMS sobre os combustíveis deve considerar a média de preços praticados nos últimos 60 meses.
Segundo Mendonça, a alíquota deve:
- ser uniforme em todo o território nacional;
- ser seletiva, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto;
- ser específica;
- considerar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de 6 meses para os reajustes subsequentes;
- observar o princípio da anterioridade nonagesimal (ou seja, uma "carência" de 90 dias) quando implicar em aumento de tributo;
- manter ou reduzir o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis;
- observar o princípio da transparência tributária de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.