Legislativo Judiciário Executivo

Justiça Eleitoral no Ceará começa a julgar ação por infidelidade partidária contra André Fernandes

O processo foi movido pelo diretório nacional do PSL após desfiliação do deputado estadual

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
André Fernandes
Legenda: O deputado André Fernandes é alvo de ação por infidelidade partidária ajuizada pela direção nacional do PSL
Foto: Júnior Pio/AL-CE

Após três anos do rompimento público entre o deputado estadual André Fernandes (PL) e o deputado federal Heitor Freire (UB) - então presidente estadual do PSL (agora União Brasil), a Justiça Eleitoral iniciou, nesta sexta-feira (13), o julgamento da ação por infidelidade partidária contra Fernandes. Na época, o embate público entre os parlamentares - que também envolveu o deputado estadual Delegado Cavalcante (PL) - acabou gerando a desfiliação de Fernandes do PSL. 

O pedido de cassação do mandato de André Fernandes foi ajuizado pelo diretório nacional do PSL ainda em 2020 - quase um ano depois do início do racha interno da legenda no Ceará. O processo ocorreu após a assinatura de carta de anuência de Heitor Freire para a saída de Fernandes do partido. 

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Na sessão desta sexta, o relator da ação, juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, apresentou voto em que julga improcedente o pedido de ambas as ações sob análise - além do pedido ajuizado pelo PSL, o primeiro suplente Júlio Aquino também ingressou com processo. Contudo, houve pedido de vistas e o julgamento foi adiado. 

O deputado André Fernandes foi contactado para se manifestar sobre o processo. Quando houver resposta, a reportagem será atualizada. 

Embate

O racha no PSL ocorreu ainda em 2019. Na época, o deputado estadual André Fernandes foi destituído da presidência do PSL Fortaleza após desintendimentos com Heitor Freire, que comandava o diretório estadual na época. 

Em meio a troca de acusações de ambos os lados, André Fernandes e Delegado Cavalcante chegaram a pedir ao diretório nacional o afastamento de Freire da presidência do PSL Ceará. Eles alegavam descumprimento do estatuto do partido e mau uso de recursos partidários. 

Em resposta, Freire chamou o pedido feito de "má fé" e "ingratidão" e disse que a "soberba subiu à cabeça" dos dois deputados estaduais. Na época, ele chegou a pedir que os parlamentares seguissem o "caminho próprio".

O embate entre parlamentares acabou gerando apresentação de uma série de ações judiciais, tanto da parte de André Fernandes contra Heitor Freire como vice-versa. O deputado estadual chegou a ser suspenso por 30 dias das atividades da legenda, o que considerou motivo de "prazer e alegria".

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O auge da crise viria em outubro de 2019, quando áudios de conversa entre o presidente Jair Bolsonaro com Heitor Freire sobre a liderança governista na Câmara dos Deputados acabou provocando a saída do presidente do PSL

Saída do PSL

Após meses de embate, a saída de André Fernandes ocorreu no dia 1º de julho de 2020 e foi divulgada como "de comum acordo" entre o parlamentar e o diretório do PSL Ceará. Segundo a defesa de Fernandes no processo por infidelidade partidária, o parlamentar pediu anuência do diretório para o desligamento do partido. 

Heitor Frerie assinou, na época, carta de anuência para a saída de Fernandes do PSL. Contudo, o documento não descreve os motivos para a desfiliação.

Esse foi o argumento usado pelo diretório nacional do PSL e pelo primeiro suplente da legenda na Assembleia Legislativa, Júlio Aquino, para ajuizar processo por infidelidade partidária e pedir o mandato de Fernandes.

 Na ação judicial, a direção nacional do PSL reconhece as tratativas locais, mas alega que não houve "justificativa" para a saída do parlamentar, por isso, questiona o ato e pede a perda do mandato, conforme informou o colunista Inácio Aguiar na época.

Quando as ações foram ajuizadas, em agosto de 2020, Heitor Freire informou que o PSL Ceará "não tem relação com o processo movido contra o deputado André Fernandes. A iniciativa é da Executiva Nacional". 

Contactado pela reportagem para se pronunciar sobre o início do julgamento do caso, Freire afirmou, por meio da assessoria de imprensa, "que não está acompanhando" o caso, estando "focado no União Brasil, do qual ele não é presidente da estadual".

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Julgamento na Justiça Eleitoral

O relator do processo afirmou que a carta de anuência - questionada tanto pelo PSL como por Júlio Aquino - "deve ser considerada documento válido". 

"Tendo apresentado carta de anuência do partido, assinado pelo presidente do diretório, como justa causa para desfiliação, eu entendo que não cabe a essa justiça especializada fazer juízo a respeito da validade dos atos que precederam assinatura do documento ou mesmo a conformidade deste com as regras estatutárias (do partido)", afirmou o magistrado. 

Ele disse ainda que a saída de Fernandes do PSL foi um "acordo de vontades", já que tanto o deputado estadual como Heitor Freire "não desejavam mais manter a vinculação de filiação". "O que houve foi uma desfiliação consensual em razão da evidente situação insustentável que se chegou", disse o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho na leitura do voto. 

Por conta disso, ele julgou improcedente a ação por infidelidade partidária. Com o pedido de vistas, no entanto, o julgamento foi adiado e deve ser retomado no próximo dia 17. 

 

 

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