Em decisão colegiada, TSE mantém decisão que autoriza desfiliação de deputados estaduais do PDT
Corte julgou recurso apresentado pelos diretórios nacional e estadual do partido, mas negou provimento por unanimidade
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, nessa terça-feira (26), recurso dos diretórios nacional e estadual do PDT que contestava a decisão que autoriza a desfiliação de dez deputados estaduais e quatro suplentes do partido, sem risco de perda de mandato. Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto da relatora da ação, ministra Isabel Gallotti, que confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) favorável aos parlamentares dissidentes do PDT.
O Diário do Nordeste indagou o partido, por meio da assessoria de imprensa, se eles pretendem recorrer da decisão — ainda é possível apresentar embargos de declaração. Quando houver resposta, a matéria será atualizada.
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A saída dos deputados estaduais é mais um capítulo do racha interno vivenciado pelo PDT em 2023, quando o senador Cid Gomes (PSB) tentou assumir o comando da agremiação e retomar a aliança com o PT a nível estadual, levando o partido para a base do Governo Elmano de Freitas (PT).
Internamente, a ala liderada pelo ex-ministro Ciro Gomes e pelo ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio acabou sendo vitoriosa e, no início de 2024, Cid e mais de 40 prefeitos cearenses deixaram o PDT e se filiaram ao PSB. No caso de deputados estaduais e federais, a movimentação é mais complexa, já que, pela legislação eleitoral, os cargos proporcionais pertencem ao partido.
Por isso, foi necessário apresentar ação na Justiça Eleitoral para poder trocar de partido sem risco de perda de mandato. Serão beneficiados pela decisão do TSE os seguintes deputados estaduais:
- Antônio Granja (suplente em exercício);
- Bruno Pedrosa;
- Guilherme Bismarck (suplente em exercício);
- Guilherme Landim;
- Helaine Coelho (suplente);
- Jeová Mota;
- Lia Gomes;
- Marcos Sobreira;
- Oriel Nunes;
- Osmar Baquit;
- Romeu Aldigueri;
- Salmito Filho;
- Sérgio Aguiar;
- Tin Gomes (suplente).
'Grave descriminação pessoal'
No voto, a relatora Isabel Gallotti cita decisões da Justiça Eleitoral estadual e da Justiça comum durante o impasse vivenciado pelo PDT ao longo de 2023. Um dos episódios citados é a intervenção do diretório nacional do partido sobre o estadual para destituir Cid Gomes, que estava no comando do PDT Ceará.
"Considero motivo suficiente para ruptura do vínculo partidário a forma arbitrária com que o diretório nacional procedeu à inativação do órgão estadual, pois não se dignou a indicar a existência de fundamento idôneo capaz de justificar a medida extrema", diz a ministra. Na época, em novembro de 2023, o juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª Vara Cível da comarca de Fortaleza, concedeu liminar suspendendo a intervenção.
Ela cita ainda a "derrota" do PDT nacional em Reclamação feita ao Supremo Tribunal Federal. "Ao contrário do que alegam os recorrentes, descabe sustentar que suas demandas encontram amparo no direito de ação e no estatuto, sobretudo porque aquelas condutas foram amplamente rechaçadas em várias esferas do Poder Judiciário", continua Gallotti.
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Ela completa que "jurisprudência desta Corte entende que configura grave discriminação pessoal a destituição imotivada de dirigente partidário com a subsequente substituição por filiado de grupo diverso" e que a ação do partido provocou um "desterro do ambiente partidário da maior parte de um grupo".
"Nesse contexto, entendo que a criação de obstáculos para expedir carta de anuência a margem do estatuto e a inativação indevida do órgão estadual configuram grave discriminação pessoal apta a justificar a desfiliação dos recorridos do PDT", conclui a ministra.
Evandro Leitão
Recurso ordinário apresentado pelo PDT contra a decisão que permitiu a saída de Evandro Leitão (PDT) do partido também estava na pauta do TSE nesta terça-feira. Contudo, o processo acabou retirado a pedido do relator da ação, ministro Floriano de Azevedo Marques.