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Correção do FGTS tem julgamento retomado pelo STF nesta quinta (9)

Governo Federal tenta acordo para que o índice de correção seja retirado da poupança

Escrito por Redação ,
Imagem mostrar mãe segurando celular com a home do site do fgts aberta, em primeiro plano, enquanto em segundo plano a tela de um notebook mostra o site do fgts
Legenda: Fontes ligadas ao Ministério do Trabalho detalharam que a proposta prevê que o funcionário que aderiu ao Saque-Aniversário, e veio a resgatar os recursos restantes, não possa voltar à modalidade
Foto: Fabiane de Paula

O julgamento que tratará a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retomará no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (9). O processo tramita na corte deste 2014. O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, é o relator do julgamento.

"O processo que começaríamos hoje, que é a questão do FGTS, vai ser o primeiro da pauta de amanhã. Iniciaremos o julgamento por ele", disse Barroso. Já há dois votos a favor de alterar o cálculo de correção do fundo. 

Caso seja aprovada, poderá ser mais difícil que pessoas pobres adquiram moradia. O Governo Federal tenta adiar a análise. A Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o julgamento seja adiado em 30 dias. A AGU pede o prazo para levar à Corte uma proposta organizada com as centrais sindicais. 

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Financiamento

O Governo Federal tenta um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o índice de correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja o da poupança.

A correção do fundo pela Taxa Referencial é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Corte, que deve ter julgamento retomado nos próximos dias. 

Segundo a proposta, a correção a partir do índice da poupança valeria apenas para novos depósitos, a partir da publicação da decisão. Para 2023 e 2024, os contribuintes teriam direito à distribuição integral do lucro anual do Fundo, tendo como rendimento mínimo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE. 

Entenda o caso

Atualmente, os depósitos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial, que está em 0,0811%, mais 3% ao ano. A ADI 5090, proposta pelo partido Solidariedade, alega que a utilização da taxa resulta em diminuição do patrimônio, já que não há reposição das perdas inflacionárias.

O julgamento no STF começou em abril, com voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para que a rentabilidade corresponda no mínimo à remuneração da poupança. A pauta seria retomada na quarta-feira (8), mas o governo e centrais sindicais pediram o adiamento da discussão por 30 dias, argumentando que se busca solução para não afetar o uso do FGTS para políticas públicas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o aumento dos índices de correção do fundo pode reduzir a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico e infraestrutura com recursos do fundo.

Segundo parecer do órgão, a poupança como critério de remuneração impactaria, num período de 4 anos, em um aumento de R$ 8,6 bilhões nas despesas da União. O governo também alega que a correção das contas vai encarecer os financiamentos habitacionais, cujo FGTS é a principal fonte de recursos.

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