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Convenções partidárias: o que você precisa saber sobre o evento que oficializa candidaturas

O Diário do Nordeste reuniu pontos estabelecidos pela legislação eleitoral ao versar sobre o tema

Escrito por Bruno Leite , bruno.leite@svm.com.br
Urna eletrônica
Legenda: Período faz parte de calendário de compromissos que partidos deverá seguir até o dia da eleição.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Entre este sábado (20) até 5 de agosto, os partidos políticos terão um prazo para converterem suas pré-candidaturas em candidaturas de fato. As chamadas convenções partidárias antecedem a oficialização dos postulantes para a eleição municipal que ocorrerá em outubro. 

Fora desse prazo, outras convenções, não eleitorais, podem acontecer a qualquer tempo. É nestes espaços que os filiados das legendas examinam e deliberam conjuntamente sobre as decisões. 

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As de caráter eleitoral — além de servirem para a escolha de candidatos, como num funil em que são selecionados entre os milhares de filiados os que se colocaram e estão aptos a concorrer ao pleito —, também são reservadas para a aprovação de coligações que concorrerão à majoritária.

A legislação eleitoral permite que as convenções sejam realizadas em três formatos: presencial, virtual ou híbrido. Nestas reuniões os partidos sorteiam os números de identificação dos candidatos, que aparecerão nas urnas no dia do pleito. Os que já usaram um número para o mesmo cargo na última eleição poderão mantê-lo nesta, independente de sorteio.

As agremiações que tenham formado federações e que pretendam participar das eleições municipais deverão realizar suas convenções conjuntamente — como se as legendas federadas fossem uma única sigla.

Passado o período destinado às convenções partidárias, os registros de candidatura de postulantes às cadeiras de prefeito e vereador deverão ser realizados pelos diretórios na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

A lei determina que os partidos podem substituir os candidatos até 20 dias antes da data da eleição. A regra, entretanto, tem uma exceção, em caso de falecimento do político. Nestes casos, a substituição poderá ser feita a qualquer momento antes do pleito.

Convenções em Fortaleza

O primeiro partido a anunciar a data da sua convenção foi o Novo. Segundo o diretório municipal da sigla, o evento será realizado no dia 3 de agosto. O senador Eduardo Girão será oficializado como o candidato à Prefeitura de Fortaleza neste dia. 

Nessa terça-feira (16), o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) também revelou quando irá formalizar o nome do sindicalista Zé Batista como o representante da legenda na disputa pelo Paço Municipal. O dia 27 de julho foi a oportunidade escolhida pelos correligionários.

Já o Partido Democrático Trabalhista (PDT) escolheu para o dia 28 de julho a união para a definição da majoritária, encabeçada pelo atual prefeito José Sarto.

A federação composta por Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania, e as siglas aliadas como o Partido Renovação Democrática (PRD) e o Avante deverão realizar convenções separadas, de acordo com o presidente municipal do PDT e ex-prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio.

O Partido Social Democrático (PSD), por sua vez, marcou a convenção para o dia 27 de julho. E vai aproveitar a oportunidade para também fazer seu encontro estadual. O presidente nacional e ex-ministro, Gilberto Kassab, estará presente na ocasião.

O Partido dos Trabalhadores (PT) de Fortaleza, apesar de ainda não divulgar quando irá fazer sua convenção municipal, espera contar com um trunfo para reforçar a campanha do deputado estadual Evandro Leitão: a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na oficialização do nome do parlamentar na corrida eleitoral. A versão é de aliados do pré-candidato, que até apontam que a disponibilidade da agenda do chefe do Planalto é um fator para a marcação da data da convenção.

Por enquanto, os demais partidos com pré-candidatos na Capital cearense ainda não publicizaram quando irão realizar suas convenções. 

Outras datas e compromissos partidários

No dia seguinte à data limite para registro de candidaturas, 16 de agosto, os partidos já poderão promover ações visando propagandear suas candidaturas. Antes desse dia, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto poderá ser considerada irregular — o que poderá incorrer em multa.

Segundo a legislação, a Justiça deve convocar partidos, federações e representantes das emissoras de radiodifusão a partir de 15 de agosto, para ser elaborado o plano de mídia da propaganda. O planejamento pode ser feito até cinco dias antes da data de início da veiculação.

No dia 30 de agosto — conforme prevê a lei que restringe os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno como o momento para a divulgação — é que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início. Ela será exibida até o dia 3 de outubro. 

Calendário eleitoral a partir de julho

  • Convenções partidárias — serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto;
  • Registro de candidaturas — os partidos devem realizar até 15 de agosto;
  • Propaganda eleitoral — só poderá ser feita a partir do dia 16 de agosto;
  • Horário eleitoral gratuito — será exibido no rádio e na TV entre 30 de agosto e 3 de outubro.
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