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Conheça novas regras que ampliam isenção de IPI para compra de carros por PCD em 2021

Até março deste ano, PCDs podiam comprar veículos com isenção de IPI sem teto do valor do automóvel. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP que estabeleceu o teto de R$ 70 mil. Deputados ampliaram para R$ 140 mil

Escrito por Igor Cavalcante , igor.cavalcante@svm.com.br
Estacionamento de vaga com pessoa com deficiência
Legenda: Se sancionada, medida provisória estabelece teto de R$ 140 mil para isenção de IPI na compra de carros por pessoas com deficiência
Foto: Camila Lima

Caberá ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decidir, nos próximos dias, se autoriza ou não que pessoas com deficiência (PCD) possam comprar carros de até R$ 140 mil com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Até então, o teto era de R$ 70 mil. A Medida Provisória 1.034/2021, já aprovada por deputados federais e senadores, também prevê subsídio do diesel e do gás de cozinha. 

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Na Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado federal Moses Rodrigues (MDB), os parlamentares estabeleceram como teto o valor de R$ 140 mil. O texto ainda fixa em três anos o prazo mínimo para reutilização desse benefício fiscal.

Encaminhado ao Senado, a proposta sofreu modificações com uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB), que retirou o teto para conceder a isenção. O aditivo da parlamentar ainda fez com que o período para uma possível troca do veículo voltasse a ser de dois anos – e não de três como sugeriram os deputados.

Mudanças

Foi incluída ainda na MP uma proposta da Câmara que beneficia com isenção do imposto pessoas com deficiência auditiva. Atualmente, a legislação trata apenas de “pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.

O texto voltou à Câmara, mas a nova redação foi rejeitada pela maioria das parlamentares.

“Consideramos que o texto anteriormente aprovado pelo Plenário se mostrou bastante adequado e equilibrado para a solução de todos os temas enfrentados"
Moses Rodrigues
Relator da MP na Câmara

Gabrilli lamentou a decisão. “Essas pessoas enfrentam um verdadeiro rali para circular nas cidades, sem segurança, sem guias rebaixadas, sem transporte. Nenhuma capital brasileira apresenta condições de calçadas adequadas para pedestres e cadeirantes nas ruas e nas faixas de travessia. Essa isenção foi proposta justamente para que essas pessoas possam chegar com dignidade à escola, ao trabalho, às consultas de reabilitação”, disse. 

Análise

O texto redigido na Câmara segue agora para o presidente Jair Bolsonaro, que pode aprová-lo e rejeitá-lo integralmente. O chefe do Executivo nacional tem poder também de vetar trechos na medida provisória. 

Até março deste ano, PCDs podiam comprar veículos com isenção de IPI sem teto do valor do automóvel. No entanto, o presidente assinou a MP que estabeleceu o teto de R$ 70 mil. 

Isenção

Além de alterar as regras de aquisição de veículos por PCDs, a medida provisória também reduz benefícios da indústria química, aumenta a tributação sobre bancos e retira a isenção tributária sobre combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus.

“O setor financeiro tem mostrado lucros bastante expressivos inclusive nos momentos mais adversos, é o segmento mais apto a colaborar”, disse o senador Ciro Nogueira (PP), relator da proposta no Senado. A ideia dessas mudanças é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.

Indústria química

Sobre a indústria química, a medida provisória revoga a concessão de incentivos tributários ao setor. Essa mudança, no entanto, será implementada de forma gradual ao longo de quatro anos – caso seja aprovada. 

Até o fim de 2021, a previsão é de que as alíquotas de PIS e Cofins do setor sejam de 1,08% e 4,98%. Em 2027, a previsão é de 1,56% e de 7,26%, encerrando o incentivo no ano seguinte. 

Bancos

No caso dos bancos, a MP aumenta a taxa sobre lucros de instituições financeiras de 15% para 25% até o fim deste ano. Em seguida, passa a ser de 20%. No caso de  corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito e administradoras de cartão de crédito, por exemplo, passa a ser de 20% até o fim deste ano e volta para 15% em 2022.

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