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Comissão da Câmara dos Deputados aprova reforma eleitoral que prevê distritão

O texto da proposta ainda estabelece o fim do segundo turno para candidatos ao Executivo

Escrito por Diário do Nordeste e Agência Câmara Notícias ,
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Legenda: As medidas previstas para as eleições de 2022 precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito.
Foto: Shutterstock

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma eleitoral aprovou, no fim da noite desta segunda-feira (9), a proposta que altera o sistema de eleição e implementa o distritão e o retorno das coligações proporcionais.   

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O texto substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/2011 muda o esquema de eleição de deputados federais, estaduais e distritais para 2022. Na semana passada, os deputados já haviam tentado analisar a PEC, mas a votação foi adiada.    

O projeto segue ainda nesta semana para votação no Plenário da Câmara, onde deve passar por dois turnos, para, em seguida, ser analisado pelo Senado Federal.  A aprovação definitiva depende de, no mínimo, de 257 votos de deputados e 41 de senadores nos dois turnos de votação nas Casas.

As medidas previstas para as eleições de 2022 precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito.

O que é o distritão?

Caso seja aprovada, a medida alterará substancialmente a forma de eleição de candidatos ao Legislativo. Atualmente, o sistema vigente é o proporcional, que considera a contagem de votos nos partidos a partir de uma lista de candidatos que cada legenda apresenta individualmente.  

A contagem de votos é realizada em duas etapas: primeiro, é contabilizado o total de cada partido e calculado o quociente partidário, que estabelece uma espécie de nota de corte a ser usada na próxima fase. A segunda é a do quociente eleitoral, que determina quais candidatos ocuparão as vagas determinadas para cada legenda anteriormente.  

Com o distritão, a ideia é abandonar o sistema proporcional e adotar o majoritário também no pleito de vereadores e de deputados estaduais e federais. Dessa forma, os candidatos que receberem maior número de votos são eleitos sem haver uma distribuição maior de cadeiras para garantir uma variedade partidária.  

 

OUTRAS MEDIDAS DA PEC

As coligações proporcionais haviam sido abolidas na minirreforma eleitoral de 2017, mas a regra não valeu em 2020. O próximo ano seria o primeiro de eleições gerais com a medida. Na época, o objetivo era, junto com a cláusula de barreira, contribuir para o enxugamento do número de partidos no país.   

Também foi aprovado o incentivo para repasses de fundo partidário para mulheres e negros. Os votos dados a candidatas ou candidatos negros para a Câmara dos Deputados entre 2022 e 2030 serão contabilizados em dobro, para efeito de cálculo de verba.  

Fim do segundo turno  

Outro item sancionado foi a instauração do voto preferencial, que implica no fim do segundo turno em eleições para o Executivo. Esse ponto só valeria a partir de 2024. Nesse modelo, o eleitor vota não apenas em um candidato a presidente, mas em até cinco, em ordem de preferência.   

Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo.  

“Você não é obrigado a listar a sua ordem de preferência. Você pode colocar a sua ordem de preferência. A eleição se torna muito mais barata. Trouxemos o que tem de maior inovação na política no mundo, mas tomamos o cuidado de não aplicar nas próximas eleições exatamente para não acharem que é um casuísmo”, explicou a relatora do texto da PEC, deputada Renata Abreu (Pode-SP).  

Data de posse  

Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.  

A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo “princípio da anterioridade” já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação. 

 
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