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CCJ da Câmara aprova PEC que pode proibir aborto legal no país

A Proposta seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara

Escrito por Redação ,
Câmara dos Deputados
Legenda: A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatora da proposta, foi favorável à admissibilidade do texto
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Por 35 votos a favor a 15 contra, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/2012, que proíbe o aborto no Brasil independentemente do motivo da gravidez, alterando o artigo 5º da Constituição Federal.

A PEC adiciona a expressão “desde a concepção” no trecho da Constituição que aborda direitos e garantias fundamentais e prevê a “inviolabilidade do direito à vida”. Durante a votação, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatora da proposta, foi favorável à admissibilidade do texto.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

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Agora, a proposta será encaminhada para apreciação de uma comissão especial a ser criada e só irá a votação no plenário se for pautada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Com a decisão, a PEC seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Protestos

Antes da votação, a presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), reagiu aos protestos contra a PEC restringindo o plenário a parlamentares, servidores e jornalistas. A sessão chegou a ser suspensa por 15 minutos.

Manifestantes a favor do direito ao aborto legal no Brasil invadiram a sessão da CCJ e gritavam frases de ordem como "criança não é mãe, estuprador não é pai".

O que muda

Caso o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional, até as circunstâncias de aborto hoje autorizadas serão revogadas, como nos casos de estupro ou risco à vida da mulher e se o feto tiver anencefalia (malformação do cérebro).

Atualmente, a possibilidade de aborto nessas circunstâncias é prevista no Código Penal e garantida por jurisprudência do STF.

Como está o texto na Constituição: 

  • “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Como pode ficar se a PEC for aprovada no Congresso: 

  • “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

Se for aprovada na CCJ, a PEC ainda terá de ser analisada por uma comissão especial e só depois pelo Plenário, ainda dependendo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pautar. Para ser aprovado no plenário, o texto precisa ter, pelo menos, 308 votos favoráveis.

Articulação contra o aborto

A relatora da matéria é a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), uma das principais ativistas contra o aborto no Legislativo Federal. Ainda no dia 13 de novembro, mesmo com os pedidos de vista e o consequente adiamento da votação, a presidente da CCJ autorizou Chris Tonietto a ler seu relatório, favorável à proposta.

“Não identificamos afronta aos direitos e garantias individuais”, afirmou Chris, acrescentando que a mudança do texto constitucional não é incompatível com os princípios e regras fundamentais do ordenamento jurídico nacional.

“Entendemos não haver qualquer óbice constitucional para regular tramitação da referida proposta. Concluímos, assim, o voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 164/2012”, argumentou a relatora.

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