Até quando os candidatos podem fazer propaganda eleitoral? Confira regras e prazos do 2º turno
A nova etapa do calendário eleitoral começou no último dia 7 de outubro, após a votação do 1º turno
Com a aproximação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, a propaganda eleitoral ganha destaque entre os 51 municípios, incluindo 15 capitais, onde a disputa para prefeito continua. A nova fase do pleito teve início às 17h do dia 7 de outubro, 24 horas após a conclusão da votação do 1º turno.
A propaganda eleitoral no 2º turno pode ser feita até as 22h do dia 26 de outubro, véspera da votação, que ocorre no dia 27. Neste período, os candidatos podem utilizar diversos meios, como televisão, rádio, internet e eventos presenciais, para apresentar suas propostas e conquistar o eleitorado.
A seguir, entenda quais são as orientações da Resolução TSE nº 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral, e da Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997).
PRAZOS PARA PROPAGANDA ELEITORAL
Entre os dias 24 e 26 de outubro, há uma série de limitações sobre o que os candidatos podem fazer na propaganda eleitoral.
Até o dia 24 de outubro, estão autorizados:
- Comícios: É permitido realizar comícios com o uso de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. O comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais duas horas.
Até o dia 25 de outubro, as seguintes ações são autorizadas:
- Propaganda gratuita: Os candidatos podem divulgar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
- Propaganda paga: É possível veicular até dez anúncios de propaganda eleitoral, de forma paga, na imprensa escrita. Cada veículo pode reproduzir anúncios em datas distintas, respeitando um limite de um oitavo de página em jornais e um quarto de página em revistas ou tabloides.
- Debates: Debates no rádio e na televisão são permitidos, desde que não ultrapassem o horário de 24h.
Até o dia 26 de outubro, véspera do 2º turno, as atividades permitidas incluem:
- Uso de alto-falantes: Candidatos, partidos e coligações podem usar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.
- Distribuição de material gráfico: É permitido distribuir material gráfico e realizar caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem o acompanhamento de carro de som ou mini trio, até as 22h.