Reforma da Previdência de Fortaleza: Câmara aprova projeto que antecede mudanças na aposentadoria

O texto foi votado em primeira discussão. Em dez dias, será novamente apreciado. Vereadores da base projetam o envio da reforma efetiva da Previdência nesse intervalo de tempo

Escrito por Alessandra Castro e Igor Cavalcante ,
O tema gerou embates no plenário nas últimas semanas. A prefeitura chegou a recuar
Legenda: O tema gerou embates no plenário nas últimas semanas. A prefeitura chegou a recuar
Foto: Érika Fonseca/Divulgação

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quinta-feira (4), por 33 votos favoráveis a 10 contrários, a emenda à Lei Orgânica do Município n° 05/2021. Na prática, o dispositivo abre caminho para mudanças na Previdência dos servidores da Capital. O texto foi votado em primeira discussão, portanto, em até dez dias voltará ao plenário para ser apreciado pelos parlamentares. 

A mudança na Lei Orgânica tenta adequar o sistema previdencial de Fortaleza às mudanças promovidas pela reforma nacional, aprovada em 2019. Ela trouxe novas regras para aposentadoria de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e pensões de seus dependentes.

Desde o mês passado, a proposta para Fortaleza é motivo de impasse entre os vereadores. Servidores municipais também fizeram protestos na porta da Casa Legislativa ao longo das últimas semanas, enquanto o projeto tramitava. A proposta inicial enviada pela Prefeitura chegou a ser retirada de pauta e readequada. Contudo, ainda assim, as manifestações continuaram intensas nesta semana.

Na última quarta-feira (3), as negociações avançaram. Lideranças sindicais, vereadores da base e da oposição se reuniram e concordaram em apresentar emendas consensuais para amortecer o impacto das mudanças. Ao todo, foram apresentadas duas emendas, que também foram votadas e aprovadas nesta quinta-feira. 

“Parabenizo todos os vereadores que passaram o dia de ontem (quarta, 3) recebendo os sindicatos e que abriram a porta do diálogo para ouvir e entender as propostas e ideias dos sindicatos e de alguns vereadores para que pudéssemos construir uma emenda com com um texto acordado e melhorado, garantindo uma reforma necessária para que tenhamos a aposentadoria das pessoas no futuro”, disse o vereador Gardel Rolim (PDT), líder do Governo na Câmara, no plenário. 

Mudanças

Entre as mudanças previstas na emenda encaminhada pelo Executivo está a criação de dois fundos para a Previdência dos atuais e novos servidores. Um deles prevê a criação do modelo de capitalização.

O projeto também indica mudanças nas alíquotas de contribuição previdenciária da Prefeitura, dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Há possibilidade de mudanças também nas idades mínimas para aposentadoria dos funcionários públicos municipais, estabelecendo as regras federais de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. 

O projeto prevê ainda mudanças na licença prêmio, que é o benefício dado ao servidor que a cada cinco anos trabalhados ele ganha três meses de folga.

Emendas

As emendas consensuais apresentadas na quarta-feira também foram votadas nesta quinta-feira pelos parlamentares. Ao todo, as duas propostas trazem dez mudanças na proposta original. 

Confira ponto a ponto o teor das emendas aprovadas: 

1) Será mantida a regra diferenciada para aposentadoria de servidores com deficiência;

2) Servidores que desempenham funções com risco à saúde e que atuam expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais terão regras de idade e tempo de serviço diferenciadas para aposentadoria;

3) Regra diferenciada também para professores, que terão a idade mínima de aposentadoria cinco anos a menos;

4) Todos os anos haverá revisão do reajuste dos servidores, com correção inflacionária, na mesma data e sob o mesmo percentual;

5) Garantia de reajuste dos benefícios previdenciários. O trecho detalhará que aposentados e pensionistas terão a preservação do valor real dos benefícios;

6)  Garantia de que os serviços públicos pertinentes a Previdência e Assistência Municipal serão prestados através do Instituto de Previdência do Município

7) Garantia de que será computado o tempo de serviço dos servidores do Município de Fortaleza que atuaram como servidores em outros municípios, no Estado ou no Governo Federal; 

8) Fica mantida a aposentadoria para servidores que já tenham cumprido os requisitos pela legislação atual;

9) Estabelecer que o regime previdenciário será definido por lei complementar e não por lei ordinária. A mudança faz com que eventuais alterações na legislação exijam maioria absoluta de apoio dos vereadores;

10) Reafirma os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada para servidores que têm a aposentadoria já garantida.

Próximos passos

Com a aprovação da matéria em primeiro turno nesta quinta, a proposta precisa esperar um intervalo mínimo de 10 dias para ser votada em segundo turno no plenário. 

Confira as fases do trâmite a partir de agora:  

Segundo turno

No segundo turno, não serão admitidas emendas. Ou seja, apenas as aprovadas nesta quinta permanecem na proposta. Para ser aprovado, 2/3 dos vereadores precisam votar a favor do projeto de emenda à Lei Orgânica, em votação nominal. Ou seja, 29 parlamentares. 

Promulgação

Se aprovada, a matéria segue para promulgação do presidente da Câmara. Depois de publicada no Diário Oficial do Município, passa a valer.

Projeto de lei complementar

As regras da reforma da Previdência de Fortaleza devem ser estabelecidas em um projeto de lei complementar, que ainda será enviado pela Prefeitura ao Parlamento Municipal. Quando a medida chegar à Câmara, primeiro ela será lida em plenário para começar a tramitar. Em seguida, será enviada à análise da Comissão de Constituição e Justiça. Quando o colegiado emitir um parecer, a medida pode ser votada em plenário.

Para ser aprovado, o projeto precisa ser votado em dois turnos e ter votos favoráveis de pelo menos 22 parlamentares. Nesse caso, a votação em dois turnos não tem interstício mínimo.

Caso a matéria tramite em regime de urgência na Câmara, basta uma votação em plenário - onde também são necessários 22 votos favoráveis. Depois, a redação final é lida em plenário e o texto segue para sanção do prefeito.

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