Núcleo gestor do Plano Diretor define regras de colaboração pública

A nova reunião do colegiado vai estabelecer as diretrizes para a participação popular e o cronograma das próximas etapas do documento que regrará o planejamento urbano de Fortaleza em áreas como saúde e saneamento básico

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
Legenda: O crescimento da cidade pelos próximos 10 anos será regrado pelo novo Plano Diretor
Foto: Foto: Jade Queiroz

O núcleo gestor responsável pela elaboração do Plano Diretor deve iniciar hoje (26) a definição do cronograma e da metodologia para participação popular no processo. Até agora, está prevista a intervenção do público tanto em encontros presenciais como através de plataforma digital: formatos que serão alinhados no encontro de hoje. A meta é que a nova legislação seja aprovada ainda na gestão do prefeito Roberto Cláudio (PDT).

O Plano Diretor é o projeto da cidade para a década seguinte. Municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar este documento-base para a política de desenvolvimento da cidade, no qual devem estar previstas definições prévias das prioridades e das destinações de uso de seu território.

As reuniões de hoje e da próxima segunda-feira (30) do núcleo gestor devem ter como foco a discussão da proposta enviada pelo presidente do colegiado e secretário-executivo do Gabinete do Prefeito, Pedro Rocha. O formato de trabalho indicado por ele divide a metodologia em três modelos que devem acontecer simultaneamente: participações presenciais (com enfoque Territorial ou Temático) e a participação virtual por meio de plataforma digital.

O esquema, porém, pode ser modificado de acordo com as sugestões dos integrantes do grupo, principalmente daqueles que representam segmentos da sociedade civil. O colegiado é formado de maneira paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil e é o responsável por garantir a efetiva participação popular na elaboração da próxima legislação urbana.

A capacitação deve ser um dos focos do início deste processo, tanto para as audiências presenciais nos territórios como na plataforma virtual, para possibilitar maior entendimento à população sobre as tecnicidades do Plano Diretor. Já as audiências Temáticas devem ser feitas com segmentos especializados, como o eixo temático voltado ao Meio Ambiente ou ao Desenvolvimento Urbano.

Prazos

O cronograma proposto segue a celeridade que o núcleo gestor pretende dar para a elaboração: aprovar a nova legislação em 2020, último ano da atual gestão.

Segundo o calendário, as mobilizações e capacitações da população devem começar já em janeiro do próximo ano. Para outubro, está prevista a Conferência da Cidade, na qual o documento finalizado será apreciado e aprovado pelos segmentos e habitantes da Capital que participaram do processo de elaboração. Em novembro, o documento será apreciado pelos vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, com prazo para aprovação até dezembro.

Legislação

O Plano Diretor é previsto em duas leis federais: a Constituição do Brasil e o Estatuto da Cidade. Em ambas fica determinado que a elaboração desse planejamento deve ser participativa, prevendo a cooperação de associações representativas neste processo.

O Ministério das Cidades também publicou, em 2004, um guia basilar para elaboração dos planos diretores. Nele, são detalhadas as etapas para a elaboração priorizando esta participação social. A primeira delas é a criação do núcleo gestor, já efetivada. Também é exigido que os poderes Executivo e Legislativo garantam promoção de audiências públicas, além de publicidade e acesso a qualquer interessado aos documentos.

O núcleo gestor não deve interferir no conteúdo do Plano Diretor, sendo o responsável pela coordenação do processo de participação popular.

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