Ministro manda TRE julgar em 48 horas
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fará uma sessão, hoje, às 11 horas, para cumprir uma decisão do ministro Sepúlveda Pertence, presidente do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, determinando que em 48 horas seja julgado o ´Recurso Eleitoral´ sobre a diplomação do prefeito reeleito de Santa Quitéria.
A sessão de hoje dá continuidade ao julgamento do processo contra o registro da candidatura do prefeito (reeleito) de Santa Quitéria, Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa (Tomás Figueiredo). O Tribunal está em recesso desde o último dia 20 e a sessão de hoje foi convocada pelo presidente, desembargador Fernando Ximenes, em caráter extraordinário.
A liminar foi requerida por Antônio Augaci Sales Protásio, candidato a vereador em Santa Quitéria, através de uma reclamação contra o TRE por demora no julgamento do processo contra o prefeito. Na reclamação ele argumenta que o TRE estava desrespeitando o TSE ao não dar cumprimento aos prazos para julgamento de registro de candidatura, pois teve 72 dias para julgar o recurso e não o fez.
Liminarmente são feitos dois pedidos. O primeiro deles é o cumprimento do artigo 12, parágrafos 1°, 2° e 3° da Resolução n° 21.575/2003 e que o recurso seja julgado em 48 horas. O segundo pedido é para que “suste a diplomação do cargo de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Santa Quitéria-Ce, ou, caso a diplomação já tenha ocorrido quando deferida a medida ora pleiteada, suspenda os seus efeitos, notificando-se, para tanto, o TRE-Ce, bem como o Juiz da 54ª Zona Eleitoral do Ceará, tudo no sentido de garantir a efetividade do processo e a autoridade da lei eleitoral”. Os dois pedidos foram atendidos.
O processo contra o prefeito de Santa Quitéria, Tomás Figueiredo, trata de um recurso contra a cassação do registro da candidatura e de uma investigação judicial eleitoral. A investigação foi julgada procedente pelo juiz da 54ª zona, que também indeferiu o pedido de registro da candidatura. Mesmo assim o candidato conseguiu concorrer ao cargo de prefeito, em função de uma liminar, concedida em ação cautelar, para dar efeito suspensivo ao recurso.
O processo começou a ser julgado no TRE na sessão do dia 13 deste mês. O relator, juiz Celso Albuquerque, votou no sentido de que fosse negado provimento ao recurso interposto por Tomás Figueiredo. O juiz Roberto Machado pediu vistas. Na última sessão do ano o processo voltou a julgamento, votando o juiz Roberto Machado, de conformidade com o relator. Na ocasião a juíza Nailde Pinheiro pediu vistas, adiando novamente a decisão.
DIPLOMAÇÃO - Paralelo ao julgamento foram promovidas ações para assegurar a diplomação de Tomás Figueiredo, eleito com 49,88 por cento dos votos válidos. Uma liminar nesse sentido chegou a ser concedida pelo juiz do TRE, José Filomeno de Moraes Filho. Atendendo a um pedido do advogado Vicente Aquino o juiz da 54ª zona chegou a suspender a diplomação. Depois, por provocação do advogado Irapuan Camurça, reconsiderou seu despacho, diplomando o candidato eleito.
Agora, com a liminar do ministro Sepulveda Pertence, os efeitos da diplomação estão suspensos. Se houver a cassação do registro da candidatura de Tomás Figueredo a Justiça Eleitoral dá posse ao segundo colocado na disputa pela Prefeitura de Santa Quitéria, no caso o ex-prefeito Luciano Lobo de Mesquita.
A sessão de hoje dá continuidade ao julgamento do processo contra o registro da candidatura do prefeito (reeleito) de Santa Quitéria, Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa (Tomás Figueiredo). O Tribunal está em recesso desde o último dia 20 e a sessão de hoje foi convocada pelo presidente, desembargador Fernando Ximenes, em caráter extraordinário.
A liminar foi requerida por Antônio Augaci Sales Protásio, candidato a vereador em Santa Quitéria, através de uma reclamação contra o TRE por demora no julgamento do processo contra o prefeito. Na reclamação ele argumenta que o TRE estava desrespeitando o TSE ao não dar cumprimento aos prazos para julgamento de registro de candidatura, pois teve 72 dias para julgar o recurso e não o fez.
Liminarmente são feitos dois pedidos. O primeiro deles é o cumprimento do artigo 12, parágrafos 1°, 2° e 3° da Resolução n° 21.575/2003 e que o recurso seja julgado em 48 horas. O segundo pedido é para que “suste a diplomação do cargo de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Santa Quitéria-Ce, ou, caso a diplomação já tenha ocorrido quando deferida a medida ora pleiteada, suspenda os seus efeitos, notificando-se, para tanto, o TRE-Ce, bem como o Juiz da 54ª Zona Eleitoral do Ceará, tudo no sentido de garantir a efetividade do processo e a autoridade da lei eleitoral”. Os dois pedidos foram atendidos.
O processo contra o prefeito de Santa Quitéria, Tomás Figueiredo, trata de um recurso contra a cassação do registro da candidatura e de uma investigação judicial eleitoral. A investigação foi julgada procedente pelo juiz da 54ª zona, que também indeferiu o pedido de registro da candidatura. Mesmo assim o candidato conseguiu concorrer ao cargo de prefeito, em função de uma liminar, concedida em ação cautelar, para dar efeito suspensivo ao recurso.
O processo começou a ser julgado no TRE na sessão do dia 13 deste mês. O relator, juiz Celso Albuquerque, votou no sentido de que fosse negado provimento ao recurso interposto por Tomás Figueiredo. O juiz Roberto Machado pediu vistas. Na última sessão do ano o processo voltou a julgamento, votando o juiz Roberto Machado, de conformidade com o relator. Na ocasião a juíza Nailde Pinheiro pediu vistas, adiando novamente a decisão.
DIPLOMAÇÃO - Paralelo ao julgamento foram promovidas ações para assegurar a diplomação de Tomás Figueiredo, eleito com 49,88 por cento dos votos válidos. Uma liminar nesse sentido chegou a ser concedida pelo juiz do TRE, José Filomeno de Moraes Filho. Atendendo a um pedido do advogado Vicente Aquino o juiz da 54ª zona chegou a suspender a diplomação. Depois, por provocação do advogado Irapuan Camurça, reconsiderou seu despacho, diplomando o candidato eleito.
Agora, com a liminar do ministro Sepulveda Pertence, os efeitos da diplomação estão suspensos. Se houver a cassação do registro da candidatura de Tomás Figueredo a Justiça Eleitoral dá posse ao segundo colocado na disputa pela Prefeitura de Santa Quitéria, no caso o ex-prefeito Luciano Lobo de Mesquita.