Gestores que flexibilizarem isolamento social podem responder por improbidade, alerta MPF

O afrouxamento das recomendações dos órgãos de saúde pode causar proporções ainda desconhecidas

Escrito por Redação ,
Legenda: O órgão recomenda a punição de gestores que não consigam garantir o sistema de saúde
Foto: Foto: Camila Lima

Gestores municipais e estaduais que desejarem flexibilizar o isolamento social, em meio à pandemia, terão que assegurar um sistema de saúde capaz de suportar a procura. Caso contrário, poderão responder por improbidade. O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização de gestores que descumprirem orientações sanitárias.

Prefeitos e governadores, que desejarem cumprir normas individuais, deverão garantir a quantidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de Unidade de Terapia Intensiva e internação capazes de absorver eventual impacto na procura dos equipamentos de saúde.

De acordo com a Procuradoria, os esclarecimentos reforçam a indispensabilidade de que qualquer flexibilização de ampla quarentena social somente pode ser adotada se preenchidos requisitos de existência de um sistema de saúde que seja capaz de absorver a demanda.

“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, aponta a Procuradoria.

Para o órgão do MPF, a possível inexistência de casos em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão de gestão. O afrouxamento das recomendações dos órgãos de saúde pode causar proporções ainda desconhecidas. 

“Diante de notícias de que gestores locais têm anunciado, ou mesmo já praticado, o fim do distanciamento social ampliado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem enfatizar a necessidade de que decisão nesse sentido deve ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de: (a)  superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito; e (b) quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda, de EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados”, diz a recomendação.

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