Demora no julgamento de processo prejudica

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Redação producaodiario@svm.com.br
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Um corregedor atento, e sobretudo diligente, é muito importante para o Tribunal de Contas e à própria sociedade

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) terá novo comando, a partir do dia 10 de janeiro, com a posse dos conselheiros Manoel Veras na Presidência, Marcelo Feitosa na vice-presidência e Pedro Ângelo como corregedor. A eleição foi no dia dois de dezembro e o mandato será de dois anos.

Causou uma certa surpresa nos círculos políticos a escolha do conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo porque a prática do rodízio para a eleição de dirigentes sempre deixou de ser observada quando chegava a vez de ser escolhido. Ele entrou no TCM em 1995, por concurso, para a função de procurador. Em 1997 foi escolhido conselheiro e esta é a primeira fez em que foi eleito para uma das funções de direção do Tribunal.

A Lei Orgânica do TCM reservou o capítulo IV para tratar da competência da corregedoria e atribuições do corregedor. O artigo 69 define a corregedoria como "unidade de auditoria interna" a quem compete: I - Fiscalizar, em caso de imputação de débito ou de aplicação de multa, o cumprimento da respectiva decisão quanto ao prazo para o seu recolhimento; II - inspecionar os serviços de contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial do Tribunal; III - o acompanhamento permanente de processos no âmbito do Tribunal, verificando o fiel cumprimento dos prazos regimentais; IV - exercer as atividades de correição interna nas unidades administrativas do Tribunal.

Demora

Quanto à demora na conclusão de alguns processos informa o conselheiro do TCM que isso não ocorre apenas na área dos tribunais de contas, mas também no Ministério Público e em todas as esferas do Poder Judiciário. Para ele a demora que existe é "lamentável" mas faz parte do processo democrático, onde é preciso observar a ampla defesa e o contraditório.