Justiça revoga prisão do ex-deputado Adail Carneiro e determina 'imediata liberdade'

O ex-parlamentar estava preso desde novembro do ano passado

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(Atualizado às 17:40)
Adail Carneiro é acusado de liderar esquema desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro
Legenda: Adail Carneiro é acusado de liderar esquema desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro
Foto: Arquivo DN/Alex Costa

O ex-deputado federal Adail Carneiro teve a prisão preventiva revogada nesta sexta-feira (28). O desembargador Roberto Machado, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), acatou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do político. 

"Considerando o flagrante descompasso entre a manutenção do encarceramento com a pena aplicada, bem como a inadequação da medida cautelar prisional, concedo a liminar pretendida para determinar a imediata revogação da prisão preventiva do paciente José Adail Carneiro Silva."
Roberto Machado
Desembargador do TRF-5

Segundo a defesa do ex-deputado, Adail deve ser liberado ainda nesta tarde. "Como apontou o desembargador, não havia necessidade para ele estar preso. Inclusive, há um recurso contra a setença, essa prisão não se justificava, estava servindo como uma punição, sendo que o processo ainda está em curso", disse o advogado Sérgio Rebouças.

Relembre o caso

O ex-parlamentar estava preso desde novembro do ano passado. Ele foi alvo da a 'Operação Km Livre', da Polícia Federal (PF), que cumpriu mandados em Fortaleza, Caucaia, Russas e em cidades do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro. 

Adail Carneiro é apontado nas investigações como líder de um suposto esquema de fraudes em licitações públicas que teria movimentado cerca de R$ 600 milhões nos últimos 20 anos na Prefeitura de Fortaleza.

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No dia da prisão, os policiais encontraram quase R$ 2 milhões escondidos em uma caixa de televisor e o restante na cozinha da sede de empresas ligadas ao ex-parlamentar.

À época, a defesa alegou que o fato de ter sido encontrado o valor em um ambiente não bancário não caracterizaria, por si só, qualquer ilícito e os valores eram compatíveis com a atividade da empresa, que trabalha com locação de veículos e maquinário.