Candidatos de 18 municípios do CE estão na mira do Ministério Público por aglomeração

Ministério Público do Ceará abre procedimentos investigativos em pelo menos 18 cidades por aglomerações durante as campanhas eleitorais e propõe medidas para endurecer o decreto estadual de combate à Covid-19

Escrito por Alessandra Castro e Igor Cavalcante ,
Legenda: Interior do Estado registra aglomerações motivadas por ações de campanha eleitoral

Após quase um mês do início da campanha eleitoral, os desrespeito às regras sanitárias em eventos políticos eleitorais continuam ocorrendo com frequência no interior do Estado. Apesar dos vários casos de aglomerações em atos de ruas, até o momento, o Ministério Público do Ceará (MPCE) abriu procedimentos em 18 municípios para coibir os descumprimento das normas durante a disputa nas cidades. Entre eles, estão: General Sampaio, Pedra Branca, Araripe, Viçosa do Ceará, Orós, Icó e Quixadá.

O levantamento foi feito pelo Sistema Verdes Mares (SVM) com base nas notícias publicadas no site do MPCE. A quantidade de ações abertas contra candidatos ou partidos por descumprimento das regras sanitárias, no entanto, pode ser maior, já que, segundo a assessoria do órgão, algum promotor pode ter aberto procedimento e não informado ao setor.

 As aglomerações são proíbidas pelo decreto estadual em vigor, bem como a realização de eventos com mais de 100 pessoas  para controlar a propagação de casos do novo coronavírus. 

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Em oito dos 18 municípios que registraram aglomerações, o MPCE e a Justiça Eleitoral chegaram a firmar acordos com dirigentes partidários e com os candidatos para que não fossem realizados qualquer tipo de evento que pudesse reunir multidões. Todavia, os tratados foram descumpridos por postulantes em: Potengi, Iguatu, Boa Viagem, Novas Russas, Mauriti, Guaraciaba do Norte, Itapipoca e Tururu.

Em Viçosa do Ceará, a situação já foi mais inusitada. Partidos e candidatos se recusaram a firmar Termo de Ajustamento para evitar atos que pudessem provocar algomerações. O Ministério Públicou ingressou com uma ação para que os postulantes da situação e oposição se privassem de fazer qualquer evento na rua que desobedecesse o decreto estadual, mas mesmo houve registro de multidões em atos de campanha. Lá, a Justiça Eleitoral determinou a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil aos partidos e candidatos que compõem as chapas envolvidas nos descumprimentos.

Em outras cidades, a Justiça Eleitoral também determinou a aplicação de multa aos concorrentes e coligações em caso de reincidência.

No entanto, em Nova Russas, apenas após reincidência no descumprimento das regras sanitárias, a Justiça Eleitoral proibiu eventos de campanha que estivessem desacordo com o decreto estadual.

Lá, uma coligação chegou a assinar acordo e, mesmo assim, realizou ato em descumprimento às regras de Saúde. Depois disso, a Justiça Eleitoral proibiu a chapa de realizar eventos em desacordo com as regras, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada candidato e partido. Além disso, foi determinado a abertura de um termo circunstanciado de ocorrência para apurar o crime de desobediência eleitoral.

Até o momento, o número de municípios com proibição judicial para realizar eventos que possam descumprir as regras sanitárias chega 14 - apenas em quatro cidades as determinações foram proferidas antes de aglomerações serem registradas.

Desobediência

A Justiça Eleitoral trata como "crime de desobediência" a recusa dos candidatos de seguir as medidas sanitárias previstas nos decretos municipais, estaduais e federais.

O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), expediu ofício-circular, na semana passada, para os juízes eleitorais com orientações sobre atos de campanha que desrespeitam normas.

A Corte, inclusive, recomenda que os magistrados usem seu poder de polícia para impedir a realização de atos que possam desobedecer às regras. Inclusive, eles podem enviar equipes para fiscalizar e, caso identifiquem algum infração sanitária no evento, podem acionar as Polícia Militar e Civil, bem como órgãos de trânsitos municipais, para interromper o ato.

No último domingo (18), o juíz eleitoral de Pacatuba determinou que uma equipe da zona fossem fiscalizar uma carreata, para interrompê-la em caso de aglomerações.

Apesar da recorrência em algumas cidades, em outros 41 municípios cearenses a Justiça Eleitoral e o MPCE conseguiram fazer acordos que até o momento não foram descumpridos - pelo menos ainda não há notificação do Ministério Público publicada no site do órgão.

Medidas contra Covid-19

A pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse uma série de medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das eleições adiadas para os dias 15 e 29 de novembro.

Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão permanecer em casa.

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