Assembleia aprova projeto que proíbe distribuição de sacolas plásticas não biodegradáveis no Ceará
Microempreendedores e empresas de pequeno porte terão dois anos para se adaptar à regra. Grandes empresas terão um ano e meio, com multa de R$ 5 mil
A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei do deputado Evandro Leitao (PDT) que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais do Ceará. A lei segue para sanção do governador Camilo Santana (PT).
O projeto de lei prevê que os estabelecimentos utilizem ou forneçam sacolas fabricadas com material biodegradável, reciclável ou reutilizável/retornável.
Mas a substituição não será imediata. O projeto prevê prazos de adaptação para os estabelecimentos quando a lei for publicada no Diário Oficial do Estado: 24 meses para microempresas e 18 meses para empresas maiores.
O não cumprimento da lei resultará em multas de R$ 2 mil para empresas menores, e R$ 5 mil para empresas maiores, além das penalidades previstas pela legislação federal.