O deputado estadual André Fernandes (Republicanos) teve o mandato suspenso por 30 dias por quebra de decoro parlamentar. No período, ele terá o salário e a Verba de Desempenho Parlamentar (VDP) suspensos, além de quaisquer iniciativas relacionadas à atividade parlamentar limitadas. As informações são da Procuradoria da Assembleia Legislativa.
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Foram 29 votos favoráveis à punição e apenas 11 contrários. Com a decisão dos colegas, Fernandes não poderá, por exemplo, fazer o uso da palavra nas sessões nem poderá participar das votações. O acesso ao plenário, contudo, não está limitado, desde que aconteça com autorização.
Além disso, o deputado não poderá apresentar nenhuma proposta à Casa nem poderá interferir nas deliberações nas comissões da Assembleia Legislativa. As prerrogativas asseguradas a ele no exercício do mandato ficam, portanto, suspensas.
Fernandes também terá suspenso o salário, de pouco mais de R$ 25 mil, e a Verba de Desempenho Parlamentar. Estes recursos são destinados, mensalmente, ao custeio dos mandatos dos deputados estaduais. Entre as despesas pagas com o valor estão, por exemplo, custos com transporte, comunicação, eventuais consultorias necessárias ao mandato e mesmo plano de saúde e seguro de vida pessoal.
Contudo, não fica suspensa a chamada Retribuição de Assessoramento Parlamentar - valor pelo qual são pagos os assessores que atuam no mandato de cada parlamentar. A suspensão de 30 dias de Fernandes também não prevê a substituição de um suplente.