STF julga decisão de Rosa Weber que suspendeu trechos dos decretos de armas de Bolsonaro

Ministro devem votar para revogar ou referendar decisão em plenário virtual, a partir de sexta-feira (16)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em plenário virtual, a decisão da ministra Rosa Weber de suspender trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido).

Rosa Weber decidiu individualmente, pois é relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6675, 6676, 6677 e 6680, nas quais os partidos PSB, REDE, PSOL e PT questionam a constitucionalidade dos decretos. 

A sessão do plenário virtual fica aberta entre esta sexta-feira (16) a 24 de abril. Os onze ministros devem inserir seus votos no sistema nesse período. Caso forme maioria, a decisão de Weber será revogada ou referendada

Os decretos 10.627/2021, 10.628/2021, 10.629/2021 e 10.630/2021, que regulamentam Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), facilitam o acesso a armas de fogo e entraram em vigor nesta terça-feira (13), sem os trechos suspensos pela ministra. 

As alterações dos decretos foram anunciadas pelo governo no dia 12 de fevereiro deste ano, às vésperas do Carnaval, e não passaram pela análise do Congresso. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia. 

Entre vários pontos, os decretos retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios.

A suspensão atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Decisão

Em sua decisão, Rosa Weber afirmou que a flexibilização do acesso às armas é incompatível com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído no Estado do Desarmamento. Para a ministra, as edições dos decretos "exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal".

A relatora também ressaltou que os decretos fragilizam o Estatuto do Desarmamento, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional. 

“Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, afirmou a ministra.

Rosa Weber apontou que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida. "O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes", disse.

Veja os trechos suspensos:

  • afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;
     
  • autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
     
  • possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;
     
  • comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
     
  • comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
     
  • dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
     
  • aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
     
  • possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
     
  • aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
     
  • prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
     
  • validade do porte de armas para todo território nacional;
     
  • porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
     
  • porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.