Decretos de armas de Bolsonaro têm trechos suspensos pela ministra Rosa Weber, do STF

Entre as mudanças, decisão revoga permissão para cidadão comum de ter até seis armas de fogo registradas

Escrito por Redação ,
Decreto de armas
Legenda: Também foi suspenso o trecho que permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido
Foto: Divulgação

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, suspendeu em decisão individual, nesta segunda-feira (12), trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) em fevereiro. As informações são do portal G1.

Os textos passam a valer nesta terça (13). A suspensão atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Também foi suspenso o trecho que permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. 

Alterações nas vésperas do carnaval

As alterações dos decretos foram anunciadas pelo governo no dia 12 de fevereiro deste ano, às vésperas do carnaval, e não passaram pela análise do Congresso. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia. 

Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003). 

O tema seja enviado ao plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que Rosa Weber decidiu. A data de julgamento será definida pelo presidente do Tribunal, Luiz Fux.

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