AL recebe mensagem para abertura de dados

Escrito por Redação ,
O projeto de lei estadual que trata de regras específicas para prestar informações ao cidadão começa a tramitar hoje

No mesmo dia em que a Lei Geral de Acesso à Informação entrou em vigor, a Assembleia Legislativa do Ceará recebeu o projeto de lei estadual que trata de regras específicas e dos procedimentos a serem adotados para a abertura de dados que estão sob a guarda do poder público. A matéria, protocolada ontem no Legislativo cearense, começa a tramitar hoje, após ser lida no plenário da Casa.

A mensagem 7.371, de autoria do Governo do Ceará, tem por objetivo assegurar a implementação da Lei federal de Acesso à Informação, regulando o acesso aos dados públicos no âmbito estadual. Nesse sentido, o projeto de lei cria um conselho para decidir sobre a classificação das informações sigilosas e ainda apreciar, em última instância, os recursos que venham a ser interpostos caso os órgãos deixem de prestar as informações solicitadas pelo cidadão.

O chamado Conselho Estadual de Acesso à Informação deverá ser composto por representantes de cada um dos poderes e órgãos submetidos à Lei: Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça do Ceará, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios e Ministério Público do Estado. Dessa forma, cada um desses órgãos terá um prazo de até 30 dias a partir do início da vigência da Lei para indicar os seus representantes.

Hierarquicamente inferior ao Conselho, deverá ser criado no âmbito de cada poder e órgão público estadual um Comitê Gestor de Acesso à Informação. Esse departamento é que deve ser procurado pelos cidadãos que queiram apresentar recurso por não terem recebido informações solicitadas. Esses comitês são ainda os responsáveis por classificar as informações sigilosas em ultrassecretas, secretas e reservadas e reavaliá-las a cada dois anos, bem como garantir o acesso imediato à informação disponível e publicar anualmente relatórios estatísticos sobre as solicitações feitas pela população.

Sigilo

O projeto de lei elaborado pelo Governo salienta que o sigilo das informações deve ser estabelecido se a divulgação dos dados pôr em risco a segurança da sociedade, de autoridades ou de seus familiares, de instituições e do Estado. Ainda assim, são estabelecidos prazos que variam de 5 a 25 anos para que as informações sejam mantidas em sigilo. A lei também prevê que essas restrições ao acesso podem ser revistas pelo Conselho Estadual de Acesso à Informação.

No caso do Governo do Estado, o Comitê Gestor de Acesso à Informação será coordenado pela Controladoria Geral do Estado (CGE). O projeto de lei prevê ainda a criação dos comitês setoriais na administração estadual, sendo composto pelo titular da respectiva pasta ou autoridade com subordinação imediata, por um assessor de desenvolvimento institucional, um ouvidor setorial e o responsável pelo serviço de atendimento ao cidadão. Esses comitês setoriais têm o dever de monitorar e orientar servidores para implementação da Lei.

O artigo 11 do projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa estabelece como dever dos poderes e órgãos estaduais disponibilizar, independentemente de requerimentos, informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas. Dentre os dados básicos que devem ser divulgados, estão, por exemplo, os registros de quaisquer transferências ou repasses financeiros, as licitações e os resultados de inspeções, auditorias e prestações de contas que sejam realizadas.

Análise

Essas normas, prevê a mensagem do Governo, devem ser cumpridas através da utilização dos portais da transparência, dos sites institucionais dos órgãos e mesmo das consultas públicas que sejam realizadas. Para isso, os endereços eletrônicos dos órgãos devem conter ferramenta de pesquisa que permita o acesso de forma objetiva e ainda deve ser possibilitada a gravação dos dados públicos em diversos meios eletrônicos, inclusive em formatos abertos para facilitar a análise das informações.

A proposta de lei estadual ainda trata do acesso às informações pessoais, que deve respeitar a "vida privada" e a "honra" das pessoas. Dessa forma, esses dados devem ter acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo de 100 anos a partir de sua produção. O acesso de terceiros a essas informações precisa ser consentido pela pessoa ou estar relacionado, por exemplo, à proteção do interesse público e ao cumprimento de ordem judicial.

SAIBA MAIS

Direito
A Lei Geral de Acesso à Informação, que entrou em vigor ontem, busca garantir o direito constitucional do cidadão de acessar informações das gestões públicas. Os órgãos das esferas federal, estadual e municipal agora são obrigados a divulgar a maior quantidade de dados possível na internet e ainda atender as solicitações feitas pela sociedade, sem a necessidade de justificativa.

Contato
No caso do Governo do Ceará, conforme o projeto de lei enviado à Assembleia, o cidadão que desejar algum dado deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Ouvidoria, pelo número de telefone 155, ou por meio do Sistema de Ouvidoria, através da página www.ouvidoria.ce.gov.br.