Ação Civil Pública no Crato
Escrito por
Redação
producaodiario@svm.com.br
O ex-prefeito do Crato, Walter Peixoto, e mais cinco ex-secretários tiveram seus bens bloqueados pela Justiça Estadual. Eles são acusados, pelo Ministério Público, de prática de desmonte da Prefeitura, durante a transição administrativa. Em nota, o ex-prefeito e os demais ex-gestores classificaram o bloqueio como “medida de excessivo rigor”.
Além do ex-prefeito, são atingidos pela decisão os ex-secretários de Educação Luciana Brito, de Saúde Fernanda Maria Coelho de Sá, de Ação Social José Cleóstenes de Oliveira, de Infra-estrutura Jorge Luís Tshimaru, e o ex-gerente do Departamento de Trânsito Maurilo de Oliveira Peixoto.
Walter Peixoto e os cinco ex-secretários se pronunciaram ontem, por meio do advogado Pedro Ivan Couto Duarte. Em nota, o advogado diz que os ex-gestores foram surpreendidos com a decisão, acrescentando que “não foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, posto que estão sendo noticiados fatos processuais e detalhes do procedimento em curso, antes mesmo dos acionados serem informados pelos meios legais de que a Justiça dispõe´.
Eles, diz a nota, “esclarecerão de forma firme e responsável a não ficar dúvidas, que agiram no mais correto cumprimento do seu dever legal como gestores da coisa pública”. Sobre o bloqueio, “se realmente efetivada”, merecerá a ação processual cabível, para garantir a disponibilidade do patrimônio dos envolvidos.
Além do ex-prefeito, são atingidos pela decisão os ex-secretários de Educação Luciana Brito, de Saúde Fernanda Maria Coelho de Sá, de Ação Social José Cleóstenes de Oliveira, de Infra-estrutura Jorge Luís Tshimaru, e o ex-gerente do Departamento de Trânsito Maurilo de Oliveira Peixoto.
Walter Peixoto e os cinco ex-secretários se pronunciaram ontem, por meio do advogado Pedro Ivan Couto Duarte. Em nota, o advogado diz que os ex-gestores foram surpreendidos com a decisão, acrescentando que “não foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, posto que estão sendo noticiados fatos processuais e detalhes do procedimento em curso, antes mesmo dos acionados serem informados pelos meios legais de que a Justiça dispõe´.
Eles, diz a nota, “esclarecerão de forma firme e responsável a não ficar dúvidas, que agiram no mais correto cumprimento do seu dever legal como gestores da coisa pública”. Sobre o bloqueio, “se realmente efetivada”, merecerá a ação processual cabível, para garantir a disponibilidade do patrimônio dos envolvidos.