Idecan vai recorrer da decisão da Justiça do Piauí que suspendeu concurso da Semec
Medida judicial levou em conta pedido do Ministério Público que indicou inclusão tardia de cláusula no edital
O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) anunciou, na última quarta-feira (4), que irá recorrer da decisão da Justiça do Piauí que suspendeu o concurso para professores da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina, que estava na fase final da seleção. As informações são do g1.
Autor do pedido acatado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), o Ministério Público do Piauí (MPPI) defende que uma cláusula de barreira para a prova didática foi incluída no edital de forma tardia. Segundo o órgão, foi um aditivo ao documento que trouxe a seguinte determinação:
“Somente será corrigida a prova de redação do candidato aprovado na prova objetiva e classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas imediatas previsto neste edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecidos os critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital”
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Para o MPPI, os candidatos que seriam aprovados antes da regra foram prejudicados. A tese foi seguida pela Justiça do Piauí que, além da suspensão, determinou a publicação de um novo edital para essa etapa do certame, com a inclusão de todos os aprovados nas provas objetivas e discursivas e a invalidação da cláusula de barreira.
INSTITUTO REBATE
Responsável pela organização do certame, o Idecan tenta rebater a versão do Ministério Público, defendendo que não houve alteração no edital durante o andamento do concurso da Semec.
“Uma vez que as informações forem recebidas de forma clara e planilhada, a justiça irá constatar que a banca, não só cumpriu o estabelecido em edital, como preconiza a Lei 12.990/2014 – que estabelece a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos”, declarou o Instituto, em nota ao g1.
Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Piauí informou que a Ação Civil Pública estava aguardando manifestação da Prefeitura de Teresina, através da Procuradoria Geral, e também do Idecan.
"Depois das respostas desses órgãos é que o relator vai apreciar o pedido das partes de revogar ou não a medida liminar que suspendeu o referido concurso público", divulgou o TJPI.