To be happy or to be Rap(ed)?

Escrito por Eduardo Gibson Martins - Juiz de Direito ,

Tráfico internacional de drogas; quatro toneladas de cocaína; prisão muito festejada de um megatraficante, elo entre a maior facção criminosa da América Latina, o PCC, e a Ndrangheta, poderosa máfia italiana; facínora foragido há mais de seis anos, cujas condenações superam um quarto de século de reclusão, e isto já em 2ª instância, não sendo mais possível, portanto, a revisão de provas; trabalho de inteligência, investigação e captura extenso, intrincado, perigoso e caríssimo, consumindo um punhado de milhões do erário; mansão em Angra dos Reis, dois helicópteros e uma lancha de 60 pés avaliada em R$ 6 milhões, bens visíveis do mafioso na hora da tão esperada captura; um advogado que por dois anos foi assessor do Ministro Marco Aurélio e ajuizou diversos Habeas Corpus para o mesmo paciente até que um caísse no Gabinete de seu ex-chefe, havendo desistência dos demais; escritório jurídico ainda iniciante mas já com um cliente milionário, talvez bi, poderoso e do mal; relatoria preventa da Operação Oversea desprezada; liminar deferida numa sexta-feira; avião em Maringá já preparado para a fuga do país. O marginalíssimo assegura que ficaria em casa, no Guarujá — e havia quem acreditasse nisso! Partiu Maringá! Partiu mundão velho sem porteira! Só esse ano foram perto de uma centena de marginais que, ávidos para reincidir e debochar, saíram pela porta da frente de seu estabelecimento prisional, tudo mercê da pena magnânima e longeva do novo decano do STF, toda trabalhada, aqui, na interpretação literal, quase libertária, e arrepiantemente avalizadora da bem conhecida e já insuportável deficiência técnica e jurídica de parte eloquente de nossa legislação processual penal, que, não raro, sai a toque de caixa, sem zelo nem juízo. Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?

O Pleno do STF decidiu to be happy. Cassou a liminar e pediu à magistratura nacional: “Consultem o juiz ou tribunal que decretou a prisão preventiva. Isso é prudente e não custa nada”. Todavia, tarde demais… A essa altura, o tal, o do Rap, já estava muy lejos e bem happy, de volta ao submundo que lhe entope de dinheiro, poder e maldade, para, de forma cada vez mais eficiente, narcotizar e escravizar a nossa juventude — o futuro de nosso país! A pergunta que não quer calar, agora já quer gritar: Afinal, a lei serve para proteger a sociedade ou para deixá-la ainda mais exposta aos horrores do crime organizado? Será um grito no deserto? Ou seja, é to be happy ou to be Rap(ed)?

Magistrados, cuidado! Procurem sempre alcançar os fins sociais a que a lei se destina. Parlamentares, tenência! Chega de lambanças em matéria de processo penal: legislem direito! E atendam, com a devida urgência, ao justíssimo clamor público pela prisão em segunda instância. Presidente, coerência! Pelo amor de Deus — que está, de fato, acima de todos, vete o que tem que ser vetado sem medo de be happy! O povo precisa urgentemente perder a sensação de que há algo no ar além do avião que levou André do Rap Agora Happy para a impunidade.

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