STF decide: benefício do INSS pode garantir autonomia a mulheres vítimas de violência doméstica

Escrito por
Carla Benedetti producaodiario@svm.com.br
Carla Benedetti é advogada
Legenda: Carla Benedetti é advogada

Quando pensamos em Previdência Social, é comum associarmos imediatamente o sistema a doenças, acidentes ou à aposentadoria. Mas o julgamento que o Supremo Tribunal Federal analisa neste momento amplia essa visão e toca em uma questão fundamental: a violência doméstica também é capaz de gerar incapacidade temporária e, portanto, merece a mesma proteção previdenciária.

Como advogada previdenciarista e pesquisadora, vejo nessa discussão um marco. A Lei Maria da Penha já garante que a mulher vítima de violência pode se afastar do trabalho por até seis meses sem perder o emprego. No entanto, esse afastamento, sem renda, acaba criando outro problema: a dependência econômica, muitas vezes do próprio agressor. É aí que entra a importância de reconhecer o direito ao benefício previdenciário.

O sistema de seguridade social brasileiro tem como base a solidariedade e a universalidade. Negar proteção a quem sofre violência significa fragilizar esses princípios. Afinal, o que é a violência doméstica senão uma situação de risco extremo, que fere não só a saúde física e psicológica, mas também a capacidade de trabalho da mulher?

Garantir renda durante o período de afastamento não é apenas uma questão de amparo financeiro. É, sobretudo, uma forma de oferecer condições reais para que a mulher rompa o ciclo da violência. Muitas vítimas deixam de denunciar porque não sabem como irão sustentar a si mesmas e a seus filhos. O benefício previdenciário pode representar a chave para que elas façam essa escolha com mais segurança.

Do ponto de vista constitucional, a decisão do STF dialoga com a essência da seguridade social. A Previdência não deve ser vista apenas como uma relação contributiva entre trabalhador e Estado, mas como parte de uma rede de proteção que tem a dignidade humana como prioridade.

A expectativa é que a maioria já formada seja confirmada e o direito reconhecido. Se isso ocorrer, estaremos dando um passo importante não apenas para a evolução do Direito Previdenciário, mas para a consolidação de uma sociedade mais justa e igualitária.

Como mulher e como profissional do Direito, acredito que o julgamento abre caminho para que a Previdência cumpra um papel ainda mais transformador: ser uma aliada concreta das mulheres em sua luta por autonomia, segurança e dignidade.

Carla Benedetti é advogada

Gabriel Brandão
Gabriel Brandão
25 de Março de 2026
Carla Picolotto é missionária
Carla Picolotto
21 de Março de 2026
Professor aposentado da UFC
Gonzaga Mota
20 de Março de 2026
Luiz Carlos Diógenes de Oliveira
Luiz Carlos Diógenes de Oliveira
19 de Março de 2026
Rosette Nunes Correia Lopes é advogada
Rosette Nunes Correia Lopes
18 de Março de 2026
Consultor pedagógico
Davi Marreiro
17 de Março de 2026