STF decide: benefício do INSS pode garantir autonomia a mulheres vítimas de violência doméstica

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Carla Benedetti producaodiario@svm.com.br
Carla Benedetti é advogada
Legenda: Carla Benedetti é advogada

Quando pensamos em Previdência Social, é comum associarmos imediatamente o sistema a doenças, acidentes ou à aposentadoria. Mas o julgamento que o Supremo Tribunal Federal analisa neste momento amplia essa visão e toca em uma questão fundamental: a violência doméstica também é capaz de gerar incapacidade temporária e, portanto, merece a mesma proteção previdenciária.

Como advogada previdenciarista e pesquisadora, vejo nessa discussão um marco. A Lei Maria da Penha já garante que a mulher vítima de violência pode se afastar do trabalho por até seis meses sem perder o emprego. No entanto, esse afastamento, sem renda, acaba criando outro problema: a dependência econômica, muitas vezes do próprio agressor. É aí que entra a importância de reconhecer o direito ao benefício previdenciário.

O sistema de seguridade social brasileiro tem como base a solidariedade e a universalidade. Negar proteção a quem sofre violência significa fragilizar esses princípios. Afinal, o que é a violência doméstica senão uma situação de risco extremo, que fere não só a saúde física e psicológica, mas também a capacidade de trabalho da mulher?

Garantir renda durante o período de afastamento não é apenas uma questão de amparo financeiro. É, sobretudo, uma forma de oferecer condições reais para que a mulher rompa o ciclo da violência. Muitas vítimas deixam de denunciar porque não sabem como irão sustentar a si mesmas e a seus filhos. O benefício previdenciário pode representar a chave para que elas façam essa escolha com mais segurança.

Do ponto de vista constitucional, a decisão do STF dialoga com a essência da seguridade social. A Previdência não deve ser vista apenas como uma relação contributiva entre trabalhador e Estado, mas como parte de uma rede de proteção que tem a dignidade humana como prioridade.

A expectativa é que a maioria já formada seja confirmada e o direito reconhecido. Se isso ocorrer, estaremos dando um passo importante não apenas para a evolução do Direito Previdenciário, mas para a consolidação de uma sociedade mais justa e igualitária.

Como mulher e como profissional do Direito, acredito que o julgamento abre caminho para que a Previdência cumpra um papel ainda mais transformador: ser uma aliada concreta das mulheres em sua luta por autonomia, segurança e dignidade.

Carla Benedetti é advogada

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