Saúde mental e trabalho

A partir de maio próximo (se não houver novo adiamento, como em 2025), a avaliação de riscos psicossociais terá de fazer parte da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) das empresas

Escrito por
Valdélio Muniz producaodiario@svm.com.br
Jornalista
Legenda: Jornalista

Problemas relativos à saúde mental no ambiente de trabalho, longe de mera “frescura”, como alguns ainda prejulgam, exigem permanente atenção de empregados, empregadores (públicos e privados), entidades sindicais, órgãos governamentais, Ministério Público, Legislativo e Judiciário. O propósito da campanha “janeiro branco”, de chamar atenção para o tema, não pode se limitar ao mês que acaba de findar.

As estatísticas oficiais expõem um drama que afeta milhares de trabalhadores (e suas famílias) em todo o País. Entre 2021 e 2024, no Ceará, segundo o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aumentou em 128% o número de afastamentos de trabalhadores por saúde mental. São cidadãos(ãs) acometidos(as) de episódios depressivos, transtornos ansiosos e transtorno afetivo bipolar, entre outros.

Não se pode alegar que todos esses casos guardam relação direta com o ambiente de trabalho, pois há também dilemas de ordem pessoal e familiar envolvidos, mas os números apontam que, em 2025, cresceram 23% as queixas de violência e assédio psicológico no âmbito das empresas. Gestores públicos e privados devem estar cada vez mais atentos a sinais de que o ambiente de trabalho, em vez de saudável, tenha se tornado tóxico.

A partir de maio próximo (se não houver novo adiamento, como em 2025), a avaliação de riscos psicossociais terá de fazer parte da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) das empresas. A novidade decorre da atualização feita em agosto de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Riscos psicossociais dizem respeito, entre outras questões, à prática de assédio (moral, sexual, eleitoral etc) no ambiente de trabalho, estresse e carga mental excessiva. A intenção da norma é exigir que problemas desta natureza sejam identificados, corrigidos e prevenidos, o que é dever das empresas como parte das medidas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.

Um ambiente laboral sadio passa por ações simples como assegurar condições para o bom cumprimento de tarefas, valorizar esforços e resultados e estabelecer canais de diálogo e confiança recíproca. Ao cidadão, também é essencial ter alimentação saudável e convivência familiar e comunitária, praticar atividade física, evitar uso abusivo de álcool, dormir bem e buscar, sempre que necessário, os serviços de saúde.

Consultor pedagógico
Davi Marreiro
03 de Março de 2026
Felipe Meira Marques é psicólogo
Felipe Meira Marques
01 de Março de 2026
Ana Paula De Raeffray é advogada
Ana Paula De Raeffray
01 de Março de 2026
Williane Pontes é professora
Williane Pontes
28 de Fevereiro de 2026
Professor aposentado da UFC
Gonzaga Mota
27 de Fevereiro de 2026
Tatiana Feitosa é enfermeira
Tatiana Feitosa
27 de Fevereiro de 2026
Lucíola Maria de Aquino Cabral é procuradora do Município de Fortaleza
Lucíola Maria de Aquino Cabral
26 de Fevereiro de 2026
Larissa Silveira e Ivens Medeiros são advogados
Larissa Silveira e Ivens Medeiros
26 de Fevereiro de 2026
Danda Coelho é professora
Danda Coelho
25 de Fevereiro de 2026
Ricardo dos Santos Vianna é especialista em operações portuárias
Ricardo dos Santos Vianna
24 de Fevereiro de 2026