Omissão estatal
O Brasil possui um dos códigos de defesa do consumidor mais avançados do mundo. Ainda assim, práticas abusivas continuam presentes de forma cotidiana nas relações de consumo. Cláusulas manifestamente ilegais, cobranças indevidas, negativas automáticas de direitos básicos e descumprimentos contratuais reiterados deixaram de ser exceção. Tornaram-se parte do funcionamento normal de muitos setores do mercado.
É evidente que grande parte da responsabilidade recai sobre as próprias empresas, que optam conscientemente por desrespeitar a lei. No entanto, limitar a crítica apenas ao fornecedor é ignorar um fator estrutural decisivo para a perpetuação desses abusos: a omissão do Estado em fiscalizar de forma efetiva.
Na prática, o mercado percebeu que descumprir o Código de Defesa do Consumidor raramente gera consequências imediatas. A fiscalização administrativa é insuficiente, as sanções são pouco frequentes e, quando aplicadas, muitas vezes não possuem efeito pedagógico. O resultado é previsível. Violando a lei, o fornecedor economiza, ganha escala e aumenta sua margem, assumindo que apenas uma pequena parcela dos consumidores irá questionar ou judicializar.
Essa lógica transforma a ilegalidade em custo operacional. Para cada consumidor que reage, dezenas ou centenas aceitam a cobrança, a cláusula ou a negativa. O abuso se dilui na massa e o lucro se mantém. Não se trata de desconhecimento da lei, mas de cálculo econômico.
Quando o Estado falha em seu papel fiscalizador, transfere ao Judiciário uma função que não deveria ser sua. A ação judicial passa a funcionar como mecanismo informal de controle do mercado. O consumidor só é respeitado depois de acionar a Justiça, arcando com desgaste emocional, tempo e insegurança.
Esse modelo é nocivo para todos. Sobrecarrega o Judiciário, fragiliza a confiança nas relações de consumo e incentiva a repetição de condutas ilegais. Combater práticas abusivas exige mais do que boas leis. Exige fiscalização constante, sanções efetivas e presença estatal real.
Enquanto a omissão persistir, o abuso continuará sendo, para muitos fornecedores, não um desvio, mas um modelo de negócio.
Alexandre Rolim é advogado