Omissão estatal

Escrito por
Alexandre Rolim producaodiario@svm.com.br
Alexandre Rolim é advogado
Legenda: Alexandre Rolim é advogado

O Brasil possui um dos códigos de defesa do consumidor mais avançados do mundo. Ainda assim, práticas abusivas continuam presentes de forma cotidiana nas relações de consumo. Cláusulas manifestamente ilegais, cobranças indevidas, negativas automáticas de direitos básicos e descumprimentos contratuais reiterados deixaram de ser exceção. Tornaram-se parte do funcionamento normal de muitos setores do mercado.

É evidente que grande parte da responsabilidade recai sobre as próprias empresas, que optam conscientemente por desrespeitar a lei. No entanto, limitar a crítica apenas ao fornecedor é ignorar um fator estrutural decisivo para a perpetuação desses abusos: a omissão do Estado em fiscalizar de forma efetiva.

Na prática, o mercado percebeu que descumprir o Código de Defesa do Consumidor raramente gera consequências imediatas. A fiscalização administrativa é insuficiente, as sanções são pouco frequentes e, quando aplicadas, muitas vezes não possuem efeito pedagógico. O resultado é previsível. Violando a lei, o fornecedor economiza, ganha escala e aumenta sua margem, assumindo que apenas uma pequena parcela dos consumidores irá questionar ou judicializar.

Essa lógica transforma a ilegalidade em custo operacional. Para cada consumidor que reage, dezenas ou centenas aceitam a cobrança, a cláusula ou a negativa. O abuso se dilui na massa e o lucro se mantém. Não se trata de desconhecimento da lei, mas de cálculo econômico.

Quando o Estado falha em seu papel fiscalizador, transfere ao Judiciário uma função que não deveria ser sua. A ação judicial passa a funcionar como mecanismo informal de controle do mercado. O consumidor só é respeitado depois de acionar a Justiça, arcando com desgaste emocional, tempo e insegurança.

Esse modelo é nocivo para todos. Sobrecarrega o Judiciário, fragiliza a confiança nas relações de consumo e incentiva a repetição de condutas ilegais. Combater práticas abusivas exige mais do que boas leis. Exige fiscalização constante, sanções efetivas e presença estatal real.

Enquanto a omissão persistir, o abuso continuará sendo, para muitos fornecedores, não um desvio, mas um modelo de negócio.

Alexandre Rolim é advogado

Consultor pedagógico
Davi Marreiro
03 de Março de 2026
Felipe Meira Marques é psicólogo
Felipe Meira Marques
01 de Março de 2026
Ana Paula De Raeffray é advogada
Ana Paula De Raeffray
01 de Março de 2026
Williane Pontes é professora
Williane Pontes
28 de Fevereiro de 2026
Professor aposentado da UFC
Gonzaga Mota
27 de Fevereiro de 2026
Tatiana Feitosa é enfermeira
Tatiana Feitosa
27 de Fevereiro de 2026
Lucíola Maria de Aquino Cabral é procuradora do Município de Fortaleza
Lucíola Maria de Aquino Cabral
26 de Fevereiro de 2026
Larissa Silveira e Ivens Medeiros são advogados
Larissa Silveira e Ivens Medeiros
26 de Fevereiro de 2026
Danda Coelho é professora
Danda Coelho
25 de Fevereiro de 2026
Ricardo dos Santos Vianna é especialista em operações portuárias
Ricardo dos Santos Vianna
24 de Fevereiro de 2026