O direito de falar por último

Escrito por Schubert Machado - Advogado tributarista ,

O arbítrio se manifesta de diversas maneiras e, por vezes, se insinua buscando apoio na forma para negar o direito.

É o que vem ocorrendo junto ao Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará (Conat). Depois de décadas reconhecendo o direito de o contribuinte falar por último nas sessões de julgamento daquele órgão, a Procuradoria agora pretende falar por derradeiro. Alega que, na maioria das vezes, faz a defesa do Estado na condição de recorrido e, como as regras gerais do processo civil determinam, seria natural adotar essa mesma ordem no processo administrativo fiscal.

Em matéria tributária, contudo, a situação é bem diferente. O fisco é o titular do poder de lançar o tributo e fazer a cobrança, imputando ao contribuinte a condição de infrator. O processo administrativo se forma a partir da defesa e tem como objeto o controle da legalidade da cobrança. Nele, é irrelevante saber quem é o recorrente ou o recorrido, pois em todos os momentos o Estado acusa, cabendo ao contribuinte se defender.

A defesa, por razão lógica, precisa conhecer todos os elementos da acusação para que possa respondê-los. Como a acusação se completa com a última fala do acusador, é apenas a partir desse momento que pode ser plenamente exercida.

Dar ao acusador a oportunidade de falar por último permitirá que melhor desenvolva seus argumentos e até surpreenda a defesa, que restará silenciada e vulnerável.
Caso o Conat ceda e inverta a ordem, permitindo à Procuradoria falar por último, lhe dará a posição privilegiada do verdugo, negará a garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa e abandonará sua valiosa tradição democrática de mais de meio século aplicando justiça fiscal. Sobretudo agora, quando o simples atraso do ICMS declarado passa constituir crime, abrirá o caminho para a tirania fiscal.

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