O cuidar de quem cuida

Na tentativa de proteger o indivíduo que se encontra nesta circunstância, a solução seria criar uma espécie de “auxílio-acompanhante”

Escrito por Nelson Damasceno ,
Advogado
Legenda: Advogado

A velhice requer atenção e cuidado. É momento em que os papeis se invertem e os filhos passam a cuidar dos pais como forma de amor e gratidão. 

Quando a saúde do pai ou da mãe começa a apresentar sinais de fraqueza, muitos daqueles que não têm condição de contratar um profissional para auxiliá-los na rotina puxada acabam abrindo mão do próprio trabalho para cuidar de quem um dia lhes ensinou a dar os primeiros passos. Mas, diante das situações adversas e frágeis do dia a dia, como amparar também quem cuida?

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cidadãos que nunca contribuíram com a Previdência e tiveram que se afastar dos respectivos empregos para se dedicar aos casos de enfermidade na família não têm direito a nenhum beneficio, exceto o BPC/LOAS, que é pago pela Assistência Social e com rigoroso critério de renda para se enquadrar.

Na tentativa de proteger o indivíduo que se encontra nesta circunstância, a solução seria criar uma espécie de  “auxílio-acompanhante”, o que dependeria de uma lei a ser aprovada no Congresso Nacional para entrar em vigor. O benefício precisaria ser cedido a quem presta esse cuidado, diferente, portanto, do já conhecido “adicional de 25%” , direito assegurado aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de cuidadores. 

Enquanto a legislação específica não se concretiza, o melhor caminho a se fazer é planejar o futuro. Você cuida de seus pais e está sem trabalhar, sem contribuir para o INSS? 

O primeiro passo é realizar contribuições periodicamente. Há, inclusive, formas de contribuir bem em conta, a partir de 5% do salário-mínimo (R$ 70,00 aproximadamente) até 20% do teto, que hoje é no valor de R$ 7.786,01. 

Ao empregar  tais recursos, o segurado poderá estar protegido de vários eventos, seja acidente, morte, doença, dentre outros que acontecem muitas vezes de forma inesperada. 

Em geral, no caso das mulheres, com  apenas 15 anos de tempo pago e uma idade mínima de 62 anos, já se consegue usufruir da aposentadoria e não ficar desamparada socialmente. No caso dos homens, a idade mínima é 65 anos e o menor tempo de contribuição são 20 anos, com exceção dos que já eram segurados antes da reforma. 

As regras  estão em constante  mudança e, independentemente de concordar ou não com elas, o planejamento em Previdência Social ainda é a melhor estratégia para uma vida digna.

 
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