O afeto e a criação constroem um pai

Escrito por
Conceição Martins producaodiario@svm.com.br
Advogada, especialista em Direito de Família
Legenda: Advogada, especialista em Direito de Família

Certamente, você já ouviu a expressão: "pai é aquele que cria, aquele que dá amor" ou "não importa o parentesco, pai é quem cuida". No âmbito jurídico, esse conceito também ganha cada vez mais força atualmente. Por meio da paternidade socioafetiva, que pode ser reconhecida extrajudicialmente através do Provimento nº 63/2017 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), posteriormente editado pelo Provimento nº 83/2019, esse tipo de paternidade é formalizado.

Mas o que pode ser considerado paternidade socioafetiva? Surge como uma forma de parentesco que se constrói por meio do afeto e não necessariamente por laços sanguíneos. Nesse contexto, quando nasce o amor por um filho, nasce também um pai. É um amor sem precedentes, que vem do coração, da convivência diária, e é tão puro que se estabelece para sempre.

Muitos pais biológicos nem mesmo conhecem seus filhos, deixando toda a responsabilidade afetiva e financeira para mães solteiras ou para mães que já vivem uma nova relação. São “pais” que não cuidam dos filhos e abandonam uma relação que poderia ser duradoura. Nesse contexto, diversos padrastos transformam a relação de enteado para filho, pois auxiliam nas tomadas de decisões da criança, na criação e no sustento financeiro. Em paralelo, quando a mãe cria o filho sozinha, muitas vezes há uma grande participação do avô, que faz o papel de pai em todos os sentidos. A própria criança, muitas vezes, acaba reconhecendo essas relações como algo sincero e repleto de afeto.

Além disso, o pai afetivo consegue criar um vínculo de amor e cuidado nunca alcançado pelos pais biológicos. Portanto, não há razão para não reconhecer essa sintonia e esse carinho. Assim, nasce a paternidade afetiva, repleta do que realmente importa: amor.

Vale um lembrete para as mães: não devemos deixar que nossos filhos busquem o amor de quem não tem nada a oferecer, ainda que essa relação seja de sangue. Podemos, sim, autorizar que eles reconheçam o afeto que recebem diariamente daquele que age como pai, mesmo que não tenha nenhum laço sanguíneo. Afinal, o parentesco é apenas um detalhe; o que importa é a intensidade da relação que foi estabelecida.

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