Mães atípicas e a inclusão
A legislação brasileira assegura o direito à educação inclusiva da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo igualdade de condições, acessibilidade e suporte adequado no ensino regular. No entanto, há um distanciamento significativo entre o que está previsto em lei e a realidade vivenciada pelas famílias, especialmente pelas mães atípicas, que assumem papel central na luta pela efetivação da inclusão escolar.
A inclusão da pessoa com TEA é um direito fundamental, mas a garantia legal não tem sido suficiente para assegurar sua aplicação no cotidiano das instituições de ensino. Desde o momento da matrícula até a permanência na escola, famílias enfrentam obstáculos como recusa de matrícula, ausência de adaptações curriculares, falta de profissionais capacitados e inexistência de planejamento educacional individualizado.
A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando acesso à educação, inclusão em classes comuns, atendimento educacional especializado e, quando necessário, acompanhante especializado. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça esses direitos e proíbe qualquer forma de discriminação, incluindo a recusa de matrícula.
Apesar disso, muitas escolas limitam a inclusão à presença física do estudante em sala, sem participação efetiva no processo de aprendizagem. Essa prática gera isolamento, reforça estigmas e compromete o desenvolvimento acadêmico, social e emocional da pessoa com autismo.
Diante da omissão institucional, a família, sobretudo a mãe atípica, assume o papel de mediadora e fiscalizadora dos direitos já garantidos em lei, enfrentando desgaste emocional, adoecimento psíquico e constantes dilemas sobre a permanência do filho em ambientes excludentes.
Manter a pessoa com TEA na escola sem suporte adequado não configura inclusão, mas exclusão institucionalizada. A efetivação da educação inclusiva exige compromisso ético, formação profissional, planejamento pedagógico individualizado e fiscalização contínua. Enquanto a legislação não se concretizar na prática escolar, a luta das famílias continuará sendo solitária, apesar de amparada pela lei.
Kátia Miranda é neuropsicopedagoga