Escola para todos

Escrito por
Rosette Nunes Correia Lopes producaodiario@svm.com.br
Rosette Nunes Correia Lopes é advogada
Legenda: Rosette Nunes Correia Lopes é advogada

Estamos no período de matrículas escolares, o que torna essencial refletirmos sobre esse tema.

Escolher a escola para nossos filhos envolve expectativas e critérios variados. Para famílias de crianças ou jovens com deficiência, surgem preocupações adicionais. Conhecer novas pessoas já é um desafio para crianças; imagine para aquelas com deficiência. Antes mesmo de iniciar essa busca, muitas vezes enfrentamos nossos próprios preconceitos. Reconhecemos que isso reflete um capacitismo internalizado.

Lembro-me do filme “Extraordinário” e de precisar pausá-lo várias vezes para conter o choro. O filme aborda a adaptação escolar de uma criança com deficiência e mostra como o apoio da família e o acolhimento dos colegas podem transformar essa vivência.

Embora a negativa de matrícula seja ilegal no Brasil, a realidade ainda apresenta inúmeros desafios. São frequentes os relatos de recusa de alunos com deficiência, tanto na rede pública quanto na privada. Justificativas variam de falta de estrutura física até alegações de que a suposta “cota” foi preenchida — cota esta que não existe. 

Conforme a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015), toda pessoa com deficiência tem direito à educação inclusiva, em igualdade de condições com os demais. Contudo, para que o sistema funcione, é essencial a colaboração da família. Também é ilegal cobrar valores adicionais, pois isso fere o princípio da igualdade.

Se houver negativa de matrícula, solicite uma justificativa oficial por escrito e encaminhe a mesma para o Ministério Público Estadual e ao Conselho Tutelar. Além disso, divulgue o caso (preservando a privacidade do aluno) em redes sociais, chamando atenção para o problema e insista em reuniões com a direção da escola para buscar uma solução.

A negativa de matrícula pode configurar crime de discriminação, conforme o art. 8º, inciso I, da Lei nº 7.853/1989, alterado pela LBI. Por fim, quaisquer condicionalidades para a matrícula de pessoas com deficiência, como laudos médicos, avaliações prévias ou exigências extras em relação aos demais alunos, são inconstitucionais e discriminatórias.

Conversem com seus filhos. Ensinem que ser diferente é normal.

Lembrem-se: muitos sorrisos podem esconder dores.

Rosette Nunes Correia Lopes é advogada

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