Discriminar autistas é crime!

Escrito por Érika Rolim , erika.araujorolim@gmail.com
Érika Rolim é vice-presidente da Associação Fortaleza Azul e mãe de autistas
Legenda: Érika Rolim é vice-presidente da Associação Fortaleza Azul e mãe de autistas

O autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento que se caracteriza por déficits na comunicação e na interação social, com padrões de comportamentos restritos e interesses repetitivos.

As pessoas com autismo têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e demais leis. Em 2012 foi instituída a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12) estabelecendo que autistas devem ser considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Assim, pessoas no espectro estão abrigadas em legislações como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

O artigo 88 do estatuto determina que praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é crime, com pena de reclusão e multa. Qualquer forma de rejeição, exclusão ou distinção que retire os direitos ou liberdade das pessoas com autismo é uma forma de discriminação. Exemplo de discriminação direta é quando a escola nega a matrícula de um autista por conta de sua condição. Além de terem direito a matrícula, a ele estão asseguradas todas as adaptações necessárias para o seu desenvolvimento.

Outro exemplo é quando ocorre a negativa de vaga de emprego a uma pessoa autista exclusivamente por sua condição. Qualquer atitude, em razão da deficiência, que impeça ou dificulte o exercício de direitos fundamentais, seja intencional ou não, é considerada discriminação, que, inclusive, pode ser indireta também. Nesse caso, ao fazer exigências desnecessárias, irrelevantes para o exercício do cargo, que não possam ser atendidas pelo autista.

Sendo constatada a atitude discriminatória, deve-se reunir todas as provas possíveis, inclusive testemunhas. Recomenda-se comparecer a uma delegacia de polícia para registrar o fato. Em algumas cidades já existem delegacias especializadas, Delegacia da Pessoa com Deficiência. Se preferir pode buscar o Ministério Público Estadual, um advogado especializado ou defensor público.

Analisando todo o ordenamento jurídico, o que precisamos é estar atentos sobre a efetividade dessas normas, garantindo que as pessoas com autismo sejam tratadas com igualdade, respeito e dignidade, oferecendo recursos para combater a discriminação e violação de direitos.

Érika Rolim é vice-presidente da Associação Fortaleza Azul e mãe de autistas 

Jornalista
Gilson Barbosa
01 de Setembro de 2024
Érika Rolim é vice-presidente da Associação Fortaleza Azul e mãe de autistas
Érika Rolim
01 de Setembro de 2024
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Érica Martins
30 de Agosto de 2024
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30 de Agosto de 2024
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Cláudia Martins
28 de Agosto de 2024