Corrupção e compliance público municipal

O compliance público municipal aparece como uma forma de amenizar e atenuar esta situação de permanente anormalidade

Escrito por
Gutembergue Rodrigues producaodiario@svm.com.br
Advogado
Legenda: Advogado

No sistema político brasileiro, cabe ao Poder Executivo a execução da maior parte das políticas públicas. Em nível municipal, o prefeito detém grande parte dessa responsabilidade, em especial as relacionadas com a área social, sendo possível constatar na literatura que toma como objeto de análise as gestões municipais um cenário em que impropriedade e corrupção são regra e não a exceção.
De qualquer modo que se apresente, a corrupção é um dos grandes males que afetam o poder público, podendo ser apontada como uma das causas decisivas da carência e pobreza dos municípios brasileiros. A corrupção corrói a dignidade do cidadão, altera a ordem de prioridades e projetos sobre direitos sociais que beneficiariam a população, sobretudo a mais necessitada, contamina os indivíduos e a sociedade, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras.

A partir da análise das gestões municipais em geral, pode-se concluir que os municípios, embora alheios, via de regra, aos midiáticos maxiprocessos de corrupção, são, junto com sua carente população, os que mais sofrem com impropriedades e corrupção. Some-se isso ao fato de que há considerável impacto da corrupção praticada pelos gestores municipais sobre o índice de desenvolvimento humano dos municípios.

O compliance público municipal aparece como uma forma de amenizar e atenuar esta situação de permanente anormalidade. O tema ainda é pouco explorado pela comunidade acadêmica. Mas, existem estudos preliminares que correlacionam o compliance público com o controle da corrupção municipal, promoção da boa gestão e instrumento de desenvolvimento aos municípios e à sua população.

De todo modo, deve-se pensar em soluções que apresentem ganho qualitativo de condição de vida ao cidadão, à luz da garantia de direitos sociais e à capacidade estatal de condução, fomentando o processo de desenvolvimento nacional com redução das desigualdades regionais, buscando propiciar as condições de possibilidade necessárias para que a carente população brasileira possa fruir uma vida digna e aberta ao seu projeto de realização pessoal.

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