O Direito está previsto no artigo 1.694 do Código Civil, a pensão alimentícia é um dever dos genitores para suprir todas as necessidades do seu filho(a) para que o mesmo possa sobreviver dignamente, mas muito além do sentido financeiro, a pensão alimentícia também pode representar uma demonstração de cuidado e amparo aquele que você ama.
No entanto, existem algumas pontos que devem ser esclarecidos quando falamos em pensão alimentícia, como por exemplo o fato da pensão estar em atraso não significa que isso pode ou deve atrapalhar a convivência/visita do genitor, as situações não estão correlaciona. Assim como o genitor não pode deixar de pagar pensão alimentícia porque não está vendo os filhos, o dever está previsto em Lei e nada deve atrapalhar isso.
É importante entendermos que não existe um valor ou percentual pré-determinado como base para o pagamento da pensão, o Juíz observa e analisa as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a vida daquele que receberá o benefício, além da razoabilidade do valor, com base nisso é estabelecido os valores devidos da pensão. Vale lembrar que o fato do credor não pagar ou até mesmo atrasar o pagamento em um mês pode ser solicitado a prisão do devedor. A prisão pode ser solicitada a qualquer momento quando for constatado o atraso/ ou a falta de pagamento sem justificativas. Nesse situação, o credor só será solto após o cumprimento do tempo estabelecido de prisão ou após quitar o débito alimentar. A pensão deve ser paga até que exista uma exoneração judicial da prestação alimentícia.
Existem também outras maneiras de cobrar esse valor de débito, como por exemplo por meio da penhora de bens, bloqueio da CNH, inclusão do nome no SPC/Serasa e bloqueio do passaporte do credor. Mas o mais importante é fazer o genitor perceber que o valor total do financeiro muitas vezes é o que menos importa, o que importa mesmo é fazer com que o filho se sinta amparado com aquilo que você pode dar até que ele possa seguir sozinho o próprio caminho.
A pensão alimentícia é uma questão de sobrevivência, a convivência é a obrigação de responsabilidade afetiva.
Conceição Martins é advogada